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Reservas, máscaras e menos lugares – o que muda nos restaurantes

A Direção Geral da Saúde (DGS) anunciou esta sexta-feira várias medidas para a reabertura de restaurantes e bares. Entre elas está a redução da capacidade máxima do estabelecimento e a disposição das mesas e das cadeiras que deve garantir uma distância de, pelo menos, dois metros entre as pessoas. Conheça as várias medidas para empresas, colaboradores e clientes.

Adaptação das Empresas:

Segundo o documento divulgado, os estabelecimentos “devem assegurar que todas as pessoas que neles trabalham e que
o frequentam estão sensibilizadas para o cumprimento das regras da lavagem correta das mãos”, assim como as regras de etiqueta respiratória e outras medidas de higiene pessoal.

As empresas devem ter igualmente um Plano de Contingência sobre o coronavírus e certificarem-se de que os colaboradores estarão “aptos para colocar em prática todas as medidas”, especialmente perante um caso suspeito de coronavírus.

A capacidade máxima dos estabelecimentos será reduzida, incluindo interior, balcão e esplanada, de forma a assegurar e garantir o distanciamento físico recomendado entre as pessoas. Esta capacidade de pessoas/serviço deverá estar afixada no estabelecimento, visível para o público.

Os espaços exteriores devem ser privilegiados sempre que possível. É igualmente aconselhável o serviço de take away.

As mesas e cadeiras devem ser dispostas, sempre que possível, de formar a garantir a distância de, pelo menos, 2 metros entre as pessoas. Os lugares devem ser, inclusive, dispostos na diagonal para facilitar a distância de segurança. No entanto, as pessoas que coabitam poderão sentar-se frente a frente ou lado a lado.

Os restaurantes deverão promover e incentivar os clientes a reservarem os lugares.

Os lugares em pé são desaconselhados devido à dificuldade em garantir a distância de segurança. Os serviços tipo self-service, como buffets e dispensadores de alimentos, também devem ser evitado devido ao contacto do cliente com objetos e superfícies.

“A fila de espera no espaço exterior ao estabelecimento deve garantir as condições de distanciamento, segurança. Tal pode ser conseguido através de sinalética ou informação adequada”, informa a DGS no documento emitido. Já no interior, e no caso da formação de fila para pedidos/pagamentos, os clientes deverão manter igualmente a distância de, pelo menos, 2 metros e aguardar a sua vez.

Para deslocação às instalações sanitárias, os estabelecimentos deverão garantir circuitos onde seja possível manter a distância adequada entre as pessoas que circulam e as que estão sentadas nas mesas. Nas casas de banho devem garantidas condições para a lavagem das mãos com água e sabão e a secagem das mãos com toalhas de papel de uso único. Sempre que possível, é ainda recomendado que as torneiras sejam automáticas. Os lavatórios devem estar acessíveis, sem que seja necessário abrir ou fechar portas.

Os dispensadores de solução à base de álcool deverão estar localizados perto da entrada do estabelecimento e noutros locais convenientes.

Os estabelecimentos e superfícies devem ser higienizadas, nomeadamente a desinfeção de, pelo menos, seis vezes por dia, e com recurso a detergentes adequados, de todas as zonas de contato frequente como por exemplo, maçanetas, portas torneiras de lavatórios, mesas bancadas e cadeiras. As casas de banho deverão ser alvo de higienização, pelo menos, três vezes por dias

Os terminais de pagamento automático e as ementas individuais devem ser desinfetados após cada utilização. 

As mesas devem ser desprovidas de objetos decorativos. As toalhas devem ser trocadas após o atendimento de cada cliente e as mesas higienizadas com produtos recomendados. Relativamente às ementas, estas não devem ser manipuladas pelos clientes. A DGS aconselha à adoção de ementas individuais de uso único, como por exemplo impressas nas toalhas descartáveis, ou plastificadas e desinfetadas após cada utilização.

Os restaurantes devem assegurar ainda uma boa ventilação e renovação frequente do ar através da abertura de portas e janelas.

Clientes deverão usar máscara:

A orientação estabelece também a necessidade de higienização das mãos com solução à base de álcool ou com água e sabão à entrada e à saída do estabelecimento por parte dos clientes, que devem respeitar a distância entre pessoas de, pelo menos, dois metros e cumprir as medidas de etiqueta respiratória.

Os clientes devem também considerar a utilização de máscara, exceto durante o período de refeição, evitar tocar em superfícies e objetos desnecessários e dar preferência ao pagamento eletrónico.

O documento estabelece também os procedimentos a adotar pelos colaboradores dos estabelecimentos de restauração e bebidas, nomeadamente a utilização de máscara durante o período de trabalho com múltiplas pessoas.

A DGS lembra que “os estabelecimentos de restauração e bebidas, pelas suas características, podem ser locais de transmissão da infeção por SARS-CoV-2, quer por contacto direto e/ou indireto”.

Por isso, defende, as medidas adicionais “devem ser tomadas para assegurar a minimização da transmissão da doença nestes contextos”.

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