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Estado de Emergência: Aulas online a partir do dia 8 de fevereiro

Esta quinta-feira, o Conselho de Ministros esteve reunido, avançando depois quais são as novas medidas para a renovação do Estado de Emergência, que entra em vigor a 31 de janeiro e decorre até dia 14 de fevereiro.

Recorde-se que Portugal registou esta quinta-feira um novo recorde do número de óbitos e de infetados com Covid-19: 303 e 16432 em 24 horas. 


Supensão das atividades letivas e escola online
A Suspensão das atividades letivas nos estabelecimentos escolares até dia 5 de fevereiro. Iniciam-se, por isso, as atividade letivas não presenciais a dia 8 de fevereiro. As creches, à semelhança das restantes escolas, também vão estar fechadas durante esta quinzena.

O Governo decidiu ainda que as férias previstas para o Carnaval vão ser canceladas.

O ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, afirma que “existem constrangimentos relativamente aos computadores. A logística tem problemas”.

“Todas as escolas estão obrigadas a cumprir. Houve uma interrupção letiva, nenhuma escola pode dizer que não vai compensar estes dias com dias de aulas”, rematou Brandão Rodrigues.

“As decisões tomadas agora são para estas próximas duas semanas , sempre dissemos que as escolas tem como prioridade estar abertas essa é a nossa prioridade, nesse sentido ouvimos peritos”, disse o ministros a Educação.

Mais contratações de profissionais de saúde
De acordo com a ministra da presidência, Mariana Vieira da Silva, o novo decreto de lei aprovado estabelece a possibilidade de contratação de médicos sem especialidade completa- enfermeiros e médicos aposentados. “Pretende reforçar a capacidade de resposta do SNS”, afirmou.

“Há um conjunto de medidas que tornam possível remunerar mais o trabalho suplementar” de médicos e enfermeiros nesta fase, avançou a ministra da presidência.

“Não estamos em condições de aliviar qualquer medida. (…) O número de mortes implicam uma ação de todos para controlar a pandemia”, apelou Mariana Vieira da Silva.

Deslocações
“Aprovou-se a limitação às deslocações para fora do território continental por parte dos cidadãos portugueses efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima”, precisou a ministra de Estado e da Presidência, Maria Vieira da Silva, no final da reunião do Conselho de Ministros que aprovou a medidas que regulamentam o novo estado de emergência até 14 de fevereiro.

“É nossa responsabilidade cumprir as medidas para evitar o aumento de casos. É reposto o controlo de fronteiras, mas com exceções”, disse.

Novas medidas:
1. Ensino online a partir de dia 8 de feveriero;

2. Médicos e enfermeiros aposentados podem voltar ao trabalho;

3. Regressa o controlo fronteiriço terrestre – não havendo encerramento de fronteiras;

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