O Porto é a primeira cidade portuguesa a regular o transporte turístico. Publicadas em abril em diário da República, as regras que disciplinam autocarros turísticos, tuk-tuks e outros meios destinados a quem nos visita, são implementadas a partir da próxima segunda-feira. Faixas BUS e zonas residenciais ficarão livres deste transporte que passam a cumprir normas ambientais mais apertadas.
Na cidade há agora paragens assinaladas, percursos definidos, regras ambientais e limites ao número e tipo de veículos. O centro ficará assim mais aliviado deste tipo de transporte que passará a cumprir regras apertadas que beneficiam a vida dos moradores da cidade.
As medidas, inédita no país, visam tornar a atividade turística mais sustentável para o Porto, culminando dois anos de estudos e discussão pública sobre a matéria.
As normas foram aprovadas pelo Executivo municipal a 31 de janeiro e implementam os locais onde podem circular e estacionar, ficando interditas as faixas de BUS e as artérias residenciais. O regulamento prevê ainda um conjunto de incentivos para boas práticas ambientais.?
O desenvolvimento do regulamento decorreu em diálogo com os diversos operadores turísticos da cidade, “resultando de uma cuidada ponderação entre custos e benefícios introduzidos”, refere o documento que foi aprovado pelo executivo de Rui Moreira e onde constam as alterações que resultaram do período de consulta pública a que esteve sujeito.
Em linha com a política ambiental da Câmara do Porto, o regulamento estipula um modelo de incentivo aos operadores que cumpram determinados requisitos, nomeadamente, ao nível das emissões poluentes e uso e disponibilização de sinal de GPS, para que possam ser controlados a partir do Centro de Gestão Integrada da autarquia. Caso aceitem disponibilizar o sinal, os operadores poderão ter benefícios, identificados no regulamento, como descontos nas licenças.
As licenças de exploração de circuitos turísticos são atribuídas mediante concurso, embora os operadores que já operavam tenham podido pedir a renovação das atuais licenças em condições específicas. O prazo das licenças é de sete ou cinco anos, consoante o tipo de transporte.
O regulamento define igualmente o horário para a realização de circuitos turísticos, entre as 9 e as 20 horas, assim como o limite de matrículas autorizada para cada operador, até 12, no caso de veículos com lotação superior a nove lugares, até oito matrículas, no caso de veículos, triciclos ou quadriciclos com lotação igual ou inferior a 9 lugares, ou até duas matrículas, no caso de comboios turísticos. Fica proibida a exploração de circuitos turísticos através de veículos de tração animal.
Outra novidade é a limitação das ruas e zonas onde os operadores turísticos podem circular com os seus veículos, que ficam impedidos de usar os corredores BUS, destinados unicamente ao transporte público coletivo e, no Porto, aos motociclos.
Os transportes turísticos têm agora paragens próprias (terminais) e ficam impedidos de estacionar nas paragens usadas pelo transporte público da cidade ou fora dos locais próprios.
Nas paragens de maior dimensão (terminais) não podem permanecer mais de 30 minutos, se tiverem mais do que nove lugares. Haverá, ainda, um outro tipo de paragens onde os tempos de permanência não podem exceder os três ou os seis minutos.
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Também as taxas pagas pelos operadores foram alteradas, passando a ter um valor significativo, dependendo o tipo de veículo. Os descontos podem ainda ser de 40%, caso o veículo respeite uma norma Euro que seja superior em dois níveis à norma Euro, ou mesmo de 60%, caso o veículo seja livre de emissões.