Porto aguarda visto do Tribunal de Contas para comprar Teatro Sá da Bandeira
A Câmara do Porto exerceu o direito de preferência de compra do Teatro Sá da Bandeira e aguarda o visto do Tribunal de Contas para fazer a escritura, revelou esta segunda-feira fonte do gabinete de comunicação da autarquia à Lusa. De acordo com a mesma fonte, o município entende que “a lei” lhe dá “o direito de preferência” em relação aos inquilinos do teatro, que também manifestaram interesse em comprar o imóvel.
A Câmara enviou o processo para o Tribunal de Contas devido ao montante em causa, 2,1 milhões de euros, aguardando pelo visto daquela entidade para assinar a escritura. O advogado da arrendatária do Teatro, a Sociedade Rocha Brito e Vigoço (RBV), disse à Lusa que a empresa recebeu, do proprietário do imóvel, a indicação de que “o direito de preferência da Câmara prevalecia sobre o da inquilina”, estando por isso “a ponderar que medidas irá tomar face a esta posição, com a qual não concorda de todo, por entender não ter suporte legal”.
“Na semana passada, os proprietários do imóvel enviaram uma carta à minha cliente dizendo que entendiam que o direito de preferência da Câmara do Porto prevalecia sobre o da inquilina e que, assim sendo, iriam outorgar a escritura com a edilidade”, descreveu o advogado Luís Bianchi de Aguiar. Questionado sobre esta informação, fonte do gabinete de comunicação disse desconhecer o conteúdo da carta enviada aos inquilinos e a referida decisão do senhorio, notando que é a lei que dá o direito de preferência à Câmara.
A Câmara do Porto anunciou a 23 de Junho que ia comprar por 2,1 milhões de euros o Teatro Sá da Bandeira, a mais antiga sala de espectáculos da cidade, e a 27 de Junho o executivo aprovou a decisão da maioria liderada pelo independente Rui Moreira.
Sabendo da intenção de venda dos proprietários do prédio, e sem ter sido notificada para o exercício do direito legal de preferência de compra, a empresa arrendatária do Teatro decidiu a 4 de Julho avançar com uma providência cautelar para obrigar os senhorios a dar-lhe esse direito, enquanto inquilina. De acordo com o advogado da RBV, a sociedade explora o equipamento ao abrigo de um contrato de arrendamento desde 1 de Outubro de 1916.
Numa reunião realizada a 11 de Julho a pedido da RBV, a empresa e a Câmara convergiram na garantia de que o equipamento manterá os actuais fins, seja qual for o futuro proprietário, mas mantiveram a divergência relativamente ao direito de preferência na aquisição do imóvel.
O advogado da actual arrendatária do Teatro referiu na ocasião que, sobre essa matéria, não houve “nenhum consenso” porque tanto a autarquia como a empresa acreditam ter direito “prevalente”, cabendo por isso a decisão ao senhorio.
A 23 de Junho, quando anunciou a intenção de compra, a Câmara do Porto explicou à Lusa que o edifício do Teatro Sá da Bandeira, localizado na zona de protecção do centro histórico do Porto, não está classificado e que, no Plano Director Municipal também não estava inscrita a função do exercício. Para a autarquia tal significava que, “amanhã, um novo proprietário do edifício poderia demoli-lo”, construir ali “um hotel ou outro qualquer equipamento”, pelo que a compra pela Câmara tinha por objectivo “manter o teatro com a função social e cultural” e não perder esse património.