A Justiça do Espírito Santo condenou uma companhia aérea a indenizar em R$ 9 mil (cerca de 2445.09€), por danos materiais e morais, uma cidadã que não conseguiu comparecer a um casamento, em Portugal, por causa de atrasos nos voos da empresa.
Além disso, a mulher alega que perdeu uma diária do hotel e o translado do aeroporto que já tinham sido pagos antecipadamente.
Segundo o processo, a cliente adquiriu um pacote de viagem para a Europa, com saída do Rio de Janeiro, no 01/05/2015 e chegada em Porto – Portugal, no dia 02/05/2015. Já no Aeroporto do Rio de Janeiro, o traslado internacional foi remarcado e cancelado diversas vezes.
Por conta dos atrasos, teve que embarcar para Belo Horizonte e, somente no dia seguinte, é que conseguiu embarcar para Portugal, onde desembarcou na cidade de Lisboa, em vez da cidade do Porto.
Além disso, a mulher teve que alugar um táxi para poder se deslocar até o seu destino final, o que lhe custou 370 euros.
Para o Juiz de Direito da 8ª Vara Cível, Manoel Cruz Doval, nenhuma justificativa apresentada pela ré pode a livrar da responsabilidade de indenizar a passageira, já que a parte autora ficou esperando no aeroporto por mais de quatro horas e não recebeu nenhuma atenção por parte da empresa.
Dessa maneira, o magistrado entendeu que a mulher sofreu aflição, desconforto e atraso para chegar ao seu destino final, cabendo assim, indenização por danos morais que foram fixadas em R$ 6,5 mil (1765.90€).
Além disso, o magistrado destacou que, por conta da conduta ilícita da companhia aérea, a cliente teve inúmeras despesas que, pelos comprovantes apresentados no processo, alcançaram o valor de R$ 2.491,35 (676.75€) que deverão ser restituídos como danos materiais.