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Incendiou próprio restaurante no Porto





O Tribunal São João Novo, no Porto, condenou hoje a quatro anos e três meses de prisão, suspensa na sua execução, um homem que incendiou em 2015 um restaurante no Porto, do qual era sócio minoritário.

O coletivo de juízes deu como provado de que na noite de 28 de dezembro de 2015, o arguido regou o balcão do estabelecimento com gasolina e ateou-lhe fogo com um isqueiro para se vingar da mulher, sócia maioritária, que, dias antes, lhe havia pedido o divórcio e para deixar a casa e a gerência do restaurante.

“Sabia que estava a colocar em risco o edifício”, frisou.

Condenado por um crime de incêndio, o homem ficou ainda obrigado a pagar uma indemnização de 2.500 euros à ex-mulher pelos danos não patrimoniais causados, desde tristeza, angústia e stress causado pela situação.

Além disso, o arguido terá de pagar uma indemnização pelos danos patrimoniais, no valor que for apurado após essa avaliação.

O magistrado frisou que, na aplicação da pena, o tribunal teve em conta o facto de o arguido não ter antecedentes criminais e querer suicidar-se após incendiar o restaurante, situado na Avenida da Boavista, dado estar num estado depressivo.


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