Além desta arguida, a Relação condenou ainda um homem a uma pena de quatro anos de prisão, suspensa na sua execução com regime de prova, por ter sido cúmplice, depois de também ter sido absolvido.
Revogando a decisão do Tribunal São João Novo, em janeiro, que decidiu absolver os arguidos por considerar que tudo não passou de uma tentativa de instigação, a Relação decidiu condená-los por um crime de homicídio qualificado na forma tentada.
A procuradoria referiu ter ficado provado que entre fevereiro e 24 de abril de 2013, a mulher decidi matar o marido, de quem já estava separada, contratando alguém que o fizesse a troco de dinheiro, com o objetivo de herdar o seu património.
“E mais ficou provado que a arguida pediu ao arguido que lhe arranjasse pessoas que matassem o marido, dispondo-se a entregar 75 mil euros como contrapartida, e que este arguido acedeu ao pedido e a pôs em contacto e apresentou a um outro indivíduo para o efeito”, salientou.
E acrescenta: “a arguida manteve com este indivíduo, e com outro que com ele iria executar a morte, encontros na cidade do Porto, sempre mediados pelo arguido, nos quais acertou pormenores do acordo, deu indicações necessárias para a execução do projeto e adiantou dinheiro para despesas”.
A PGD do Porto explicou que o propósito da mulher não se concretizou porque os homens com quem ela manteve contacto nunca quiseram matar o marido, tendo denunciado às autoridades policiais a situação.