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Autor da queixa contra Tony Carreira acusa cantor de omitir plágio até 2013

O proprietário da editora Companhia Nacional de Música (CNM) recusou esta quinta-feira ser o “carrasco” no processo judicial que envolve o artista Tony Carreira, acusado de plágio pelo Ministério Público, que é o “titular do processo”. “O senhor Tony Carreira tenta passar, constantemente, a imagem de que este processo judicial é entre mim, o carrasco, e ele, a vítima. Está equivocado. O titular do processo é o Ministério Público, não eu, nem a CNM, que o acusou depois de análise criteriosa dos factos e das provas que congregou. Dizer o contrário é menosprezar uma instituição que deveria merecer o maior respeito”, refere Nuno Rodrigues, em nota escrita enviada hoje à agência Lusa, naquela que é a primeira vez que fala publicamente do assunto.

Em agosto deste ano, o MP acusou Tony Carreira de plagiar 11 músicas de autores estrangeiros, com a colaboração do compositor Ricardo Landum, também arguido, considerando que se “arrogaram autores de obras alheias” após modificarem os temas originais, na sequência de uma queixa-crime apresentada em agosto de 2012 pela CNM. “Os ilícitos praticados constituem crimes públicos, pelo que este processo poderia ser iniciado seja por quem for. Esta lei é a mesma que permite que os representantes do senhor Tony Carreira façam queixa às autoridades, quando descobrem CD piratas contendo canções interpretadas por ele, ou que façam idênticas queixas de donos de restaurantes e bares, cujos aparelhos de rádio e televisão transmitem, também, músicas e atuações desse senhor. A lei é igual para todos num Estado de Direito”, sustenta Nuno Rodrigues. O dono da editora conta a sua versão dos factos sobre um anterior diferendo judicial com o cantor, relacionado com a edição de um CD: “Os melhores ‘covers’ de Tony Carreira”.

“A vítima aqui sou eu. Foi o advogado de Tony Carreira, afirmando atuar em seu nome e em sua representação, que escreveu aos meus retalhistas exigindo que deixassem de vender um disco editado pela CNM – ‘Os melhores covers de Tony Carreira’ – absolutamente lícito e sobre o qual paguei todas as remunerações devidas ao então criador Tony Carreira e à Sociedade Portuguesa de Autores”, explica Nuno Rodrigues, salientando que a situação “obrigou a CNM a encerrar a atividade como editor de ‘covers’ com os enormes prejuízos, incluindo o do seu bom nome”. O proprietário da editora recorda as declarações públicas de Tony Carreira, onde admite que “os plágios resultaram de pecados da juventude cometidos há vinte anos e resolvidos há dez” anos. “Basta, no entanto, ver as datas que constam dos autos dos dois processos para concluir que tal não é verdade.

Assim, foi só em 2010 que aceitou não ser autor das canções ‘Ai destino, ai destino’ e ‘A estrada e eu’, para só em 2013 admitir que também não é o autor de ‘Depois de ti, mais nada’, ‘Se acordo e tu não estás’ e de ‘Sonhos de Menino’. Ou seja, são estas as datas das alterações de autores na Sociedade Portuguesa de Autores”, frisa Nuno Rodrigues. Na declaração enviada à Lusa, o editor nega que se tenha encontrado com Tony Carreira no Campus da Justiça, em Lisboa, e pedido ao músico 30.000 euros para acabar com o processo. Em setembro, em entrevista à TVI, o cantor acusou Nuno Rodrigues lhe ter proposto que, caso lhe desse “30.000 euros o processo ficava por ali”, acrescentando que essa “conversa” ocorreu no Campus da Justiça, onde fica o Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa.

“Disse esse senhor que se encontrou comigo, no Campus da Justiça, e que eu, um chantagista, lhe tinha pedido 30.000 euros para desistir da queixa. Poucos dias depois veio a saber-se que tal encontro nunca existiu, nunca estive com ele, nunca falei com ele. O que se passou foi uma iniciativa do MP ao propor às partes, em dois dias diferentes, como tantas vezes acontece noutros processos, uma suspensão provisória, incluindo verbas para uma instituição de saúde”, relata o proprietário da CNM. Tony Carreira e Ricardo Landum pediram a abertura de instrução, estando a aguardar-se pelo início das diligências instrutórias, que irão decorrer no Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa.

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