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Justiça

Homem condenado a 14 anos de prisão por matar outro com uma chave inglesa

“Foi assassinado com pelo menos dez golpes. [O arguido] demonstrou ter um comportamento psicopata”, disse o juiz

O Tribunal São João Novo, no Porto, condenou hoje um homem a 14 anos de prisão por ter matado outro em 2016, que havia conhecido na rede social Tinder, com uma chave inglesa, no Porto.

O arguido, de 27 anos, foi ainda condenado a pagar uma indemnização de 50 mil euros à família da vítima, de 45 anos. O processo envolvia um segundo arguido, de 39 anos, marido do agora condenado, mas que acabou absolvido por falta de provas.

“É um homicídio gravíssimo. Foi assassinado com pelo menos dez golpes. [O arguido] demonstrou ter um comportamento psicopata”, disse o juiz presidente do coletivo.

A 24 de maio de 2016, o homicida, que tinha vindo para Portugal para estudar na Universidade de Coimbra, foi a casa da vítima, que havia conhecido na rede social Tinder e com quem mantinha uma relação de proximidade, e matou-o com mais de dez pancadas com uma chave inglesa.

O objetivo do homicida era roubar todo o dinheiro das contas bancárias da vítima mortal.

A relação dos dois era tão próxima que o arguido tinha a chave de casa da vítima.

Depois do crime, o homicida e o marido partiram para o Brasil, de onde são naturais, mas o primeiro acabou detido em novembro de 2016, num regresso a Portugal.

O homicida, que no seu testemunho imputou toda a culpa ao marido, com quem está casado desde 2012, foi apelidado pelo juiz de “mentiroso”. O magistrado judicial considerou que “mentiu em todas as sessões”.

“Mentiu como um malabarista, sabemos com toda a certeza que esteve na casa da vítima. Por isso, só ele poderia cometer o crime”, frisou.

Segundo o magistrado, o homicida matou uma “boa pessoa”, que lhe deu as chaves de casa, que o acolheu, pessoa inocente que usou para obter sexo.

Mostrou ter uma “grande frieza e dureza”, salientou o presidente do coletivo de juízes.

Já quanto ao marido do homicida, absolvido, o magistrado adiantou que não há qualquer prova de que ele estivesse no apartamento, sendo o único elemento de prova o seu testemunho.

O Ministério Público (MP) adiantou à Lusa que vai recorrer da decisão, por considerar que o homicídio é qualificado e não simples, como foi o entendimento do coletivo.

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