Airbnb deverá cobrar taxa turística no Porto
A plataforma online de alojamento Airbnb deverá cobrar a taxa turística das reservas que intermediar no Porto para depois entregar, trimestralmente, o montante devido à Câmara Municipal.
De acordo com uma proposta que o presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, leva a aprovação na reunião pública do executivo de quinta-feira, a que a Lusa teve esta segunda-feira acesso, a autarquia quer “celebrar um acordo de parceria” com a Airbnb, “através do qual se definam as regras gerais de funcionamento e organização da cobrança e entrega da taxa turística” relativamente à operadora.
No documento “Resumo das disposições principais do acordo” a estabelecer entre as partes lê-se que “a Airbnb concorda, de forma voluntária, em agir em nome dos anfitriões como um agente limitado de cobrança e entrega do montante recolhido trimestralmente da taxa turística à Câmara do Porto”.
Desta forma, os hóspedes pagarão a taxa turística através daquela plataforma de alojamento disponível na internet, libertando os proprietários dos alojamentos locais dessa tarefa.
Na proposta a submeter a votação, Rui Moreira propõe assim que, “no seguimento de outras cidades europeias, tais como Paris, Amesterdão e Lisboa”, seja celebrado um acordo de parceria com a Airbnb para que seja esta plataforma eletrónica a cobrar a taxa, que entra em vigor no dia 1 de março.
Referindo que a Airbnb conta com “cerca de 4.700 dos operadores de alojamento local dos 4.969 identificados em 10 de janeiro”, Moreira salienta, contudo, que este acordo “não desobriga os anfitriões do registo e cadastro da propriedade na plataforma eletrónica, nem a de apresentação do documento de declaração de entrega da taxa turística, onde deverá constar a informação das dormidas que foram efetuadas através dessa plataforma”.
A Câmara do Porto vai aplicar a partir de 1 de março uma taxa turística de dois euros por dormida a todos os hóspedes com idade superior a 13 anos.
O regulamento da taxa estabelece que a cobrança de dois euros é devida por hóspede e por noite, até um máximo de sete noites seguidas, independentemente da reserva (presencial, analógica ou via digital).
De acordo com a proposta a levar à reunião do executivo, a Airbnb não distinguirá os hóspedes menores de 13 anos, hóspedes com deficiência ou hóspedes cuja estada seja motivada por tratamentos médicos, situações previstas como exceções no regulamento municipal da taxa turística.
No entanto, o documento refere que “se o hóspede solicitar o reembolso de taxas turísticas cobradas pela plataforma, o hóspede deverá apresentar a informação pertinente para solicitar diretamente o reembolso à Câmara do Porto”.
Os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local da cidade deverão proceder até ao dia 28 ao registo e à credenciação na plataforma criada pela autarquia para a declaração de cobrança da taxa turística.
Esta plataforma reservada às entidades que terão que cobrar a taxa está disponível neste endereço eletrónico.
Lusa