Excesso de velocidade na VCI com multas nas “próximas semanas”
O excesso de velocidade detetado pelos radares da Via de Cintura Interna (VCI), no Porto, vai traduzir-se em multas nas “próximas semanas”, revelou a Infraestruturas de Portugal.
“Dentro de algumas semanas já estarão visíveis os novos sinais de alerta de excesso de velocidade [na VCI – Via de Cintura Interna]. A partir desse momento os radares estarão com todas as valências instaladas e operacionais”, disse à Lusa fonte oficial da Infraestruturas de Portugal (IP), apontando o início do registo para o fim de maio ou início de junho.
O excesso de velocidade detetado pelos radares da VCI não é penalizado há mais de dez anos, depois de os pórticos, instalados em 2003 pela Câmara do Porto, terem sido desativados em 2007. Em 2013, quando passaram para as mãos da IP, os radares voltaram a assinalar as infrações sem que tal se traduzisse em multas, pois os dados não eram comunicados às entidades competentes para o processamento de contraordenações.
Com as alterações em curso, correspondentes a um investimento de mais de 100 mil euros, passar nos radares da VCI em excesso de velocidade “pode dar direito a multa”, explicou a fonte da IP.
A mesma fonte explica que as infrações registadas pelos radares dos pórticos da VCI vão “ser comunicadas” às entidades competentes para a aplicação de contraordenações, ou seja, “a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária”.
A mesma fonte indica que dois dos radares da VCI estão “em funcionamento”, ao passo que quatro estão “em processo de renovação e certificação”.
Assim, prevê-se que dentro de “duas a três semanas” as infrações já sejam registadas e comunicadas.
Os radares começaram a funcionar com a aplicação de multas em 2003, sob gestão da autarquia em colaboração com a PSP, segundo anunciou então o presidente da Câmara do Porto, Rui Rio.
De acordo com o autarca, o sistema que custou à autarquia cerca de meio milhão de euros permitiria detetar, através de sinais ocultos no pavimento, os veículos que circulassem a mais de 90 quilómetros por hora (limite de velocidade na VCI).
As coimas a aplicar variavam entre os 120 e os 1200 euros, conforme o tipo de contraordenação (simples, grave ou muito grave).