O Tribunal de São João Novo, no Porto, condenou, na quinta-feira, dois arguidos, mãe e filho, a quatro anos e meio e dois anos e nove meses de prisão efetiva, respetivamente, por burla a idosos entre 2013 e 2014.
Durante a leitura da decisão judicial, a magistrada explicou que as penas, respeitantes aos crimes de burla qualificada e simples e furto, são efetivas devido ao registo criminal de ambos.
A mulher, de 48 anos, encontra-se presa no Estabelecimento Prisional de Tires, no distrito de Lisboa, à ordem de outro processo, enquanto o filho, de 27, está em liberdade. O caso envolvia um terceiro suspeito, de 56 anos, que foi declarado contumaz (está em local desconhecido), pelo que processo foi separado.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), entre 2013 e 2014, os arguidos burlaram idosos, na maioria fragilizados, no distrito do Porto, levando-lhes centenas de milhares de euros em ouro.
Os arguidos, que atuavam em dupla ou isoladamente, recolhiam informações sobre as vítimas e, depois, abordavam-nas em casa dizendo-lhes que eram seus familiares, fazendo com que estas as deixassem entrar, salienta a acusação.
No interior da habitação, os alegados burlões perguntavam às vítimas por ouro, com o pretexto de terem uma fórmula para atestar se as peças eram verdadeiras ou falsas, que passava pela sua colocação em recipientes com vinagre e casca de cebola.
Obtendo a confiança dos visados, diziam que as peças deviam ficar dois dias num armário e ao escuro, não podendo ninguém mexer nelas, e que após esses dias passavam para ver o resultado, mas acabavam por fugir com o ouro, sustenta a acusação.
Outra das táticas era o recurso a expedientes como pedir para ir à casa de banho ou para tomar café. Enquanto as vítimas estavam distraídas, um dos arguidos procurava e furtava as peças.