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Demolição na Foz: “Azulejos Arte Nova, misturados com portas e janelas, tudo para o lixo. É muito mau para o Porto”

Em nota de imprensa, o fórum CIDADANIA PORTO, revela que foi apresentada queixa ao Ministério Público sobre a demolição em curso do edifício situado na Rua do Marechal Saldanha:

“Exmo./a Senhor/a
No seguimento da queixa por nós apresentada oportunamente ao Ministério Público (http://cidadaniaprt.blogspot.com/2018/01/demolicao-do-n-707-da-rua-do-marechal.html​), nada fazia prever que a demolição do imóvel em apreço fosse passível de concretizar antes da tramitação que julgamos estar a decorrer por aquela entidade.
Mais nos surpreendemos como é possível a obra avançar sem que exista no local quase Aviso sobre a mesma.
Não julgávamos que tal pudesse ocorrer na cidade do Porto.
Tentaremos impedir a demolição em curso pelas vias legais que nos estão disponíveis.
Melhores cumprimentos”

Contudo, a queixa apresentada não surtiu qualquer efeito, pelo que a demolição está mesmo em andamento, conforme noticiado ontem pela Rádio Portuense.

“Apesar da queixa ao MP, a demolição na Rua Marechal Saldanha continua imparável. O impensável acontece. Azulejos Arte Nova, misturados com portas e janelas, tudo para o lixo. É muita pressa junta… E é muito mau para o Porto :-(“,  acrescenta o Forum Cidadania Porto juntamente com imagens que demonstram o património destruído:

By Paulo Ferrero – Forum Cidadania Porto
By Paulo Ferrero – Forum Cidadania Porto
By Paulo Ferrero – Forum Cidadania Porto
Em resposta às perguntas do PÚBLICO, o gabinete de assessoria de imprensa da Câmara Municipal do Porto garantiu que o imóvel em questão não está “classificado ou em vias de classificação”, e não se encontra situado em “zona de protecção de imóveis”. Quanto ao prazo de aprovação do projecto, a câmara afirma que a deliberação se iniciou aquando da recepção do pedido e que, até à confirmação se passaram 33 dias e não apenas um dia, como figura na queixa enviada ao MP pelo Fórum Cidadania Porto.
O Município garante que foi “efectuada a apreciação da inserção urbana e paisagística, tendo os serviços competentes concluído que a proposta apresentada não compromete a concretização dos objectivos previstos no artigo 44.º do RPDM e não levanta questões relevantes de integração e imagem urbana”.
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