Um automobilista sem carta e em liberdade condicional confessou esta segunda-feira ter atropelado numa passadeira do Porto um homem que veio a morrer no hospital e admitiu ter fugido, alegando “medo” dos populares que se juntaram no local.
Depondo no início do seu julgamento, no Tribunal de São João Novo, no Porto, o arguido disse que após colher o cidadão espanhol Pere Marsol ainda parou dois minutos, mas retomou a marcha por temer, conforme alegou, as reações das pessoas que entretanto se aglomeraram no local.
A sua versão foi desmentida pela mulher que acompanhava Pere Marsol, a espanhola Montserrat Solé Escudé, que, num depoimento por videoconferência, disse não ter visto que o arguido tivesse parado “em algum momento”.
O atropelamento ocorreu pelas 14h30 do dia 18 de setembro de 2005, numa passadeira do sentido oeste/este da avenida Marechal Gomes da Costa, uma artéria com correntes de tráfego separadas por uma zona ajardinada e duas faixas em cada sentido, junto à Fundação de Serralves.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), outro condutor que seguia na primeira faixa ascendente (sentido praça do Império/avenida da Boavista) parou para deixar passar os peões, que entravam na passadeira provindos da Fundação, mas o arguido, que circulava na segunda faixa, “não travou, não abrandou, nem se desviou”.
Montserrat Solé Escudé secundou esta tese do MP, explicando que o arguido colheu Pere Marsol quando seguia “a toda a velocidade” na segunda faixa ascendente, arrastando o corpo no capô do veículo numa extensão de cerca de 60 metros.
Em face das lesões, a vítima veio a morrer no Hospital de Santo António.
Para o MP, o atropelamento “ficou a dever-se à ligeireza, temeridade, desatenção e imprudência postas pelo arguido no ato de conduzir” em que “desprezou os mais elementares deveres de precaução e respeito pelas normas”.
Depois, o homem, que “demonstra uma personalidade impermeável à ação da justiça”, ausentou-se do país “querendo eximir-se da sua responsabilidade”, acrescenta a acusação.
O arguido estava em liberdade condicional na sequência de uma pena de 14 anos e quatro meses resultante do cúmulo jurídico de várias condenações. Além de um crime de homicídio por negligência, o MP imputa-lhe um crime de omissão de auxílio e outro de condução de veículo automóvel sem habitação legal.