O Tribunal de São João Novo, condenou hoje a dois anos e meio de prisão, pena suspensa, um agente da Divisão de Trânsito de PSP do Porto por perdoar multas a condutores a troco de dinheiro.
O tribunal deu como provado que o polícia cometeu os cinco crimes de corrupção passiva, quatro consumados e um tentado, de que estava acusado.
Por cada crime de corrupção passiva consumada foi condenado a um ano e dois meses de prisão e pelo crime de corrupção passiva tentada foi condenado a seis meses de cadeia.
O cúmulo jurídico foi fixado nos dois anos e meio de prisão, pena suspensa por igual período.