O arguido, que em audiência se remeteu ao silêncio, foi condenado por um crime de homicídio qualificado.
O tribunal considerou que o arguido matou a mulher por causa da relação que aquela mantinha com o seu patrão e que não evidenciou remorso.
Nas alegações finais, em 24 de setembro, o Ministério Público (MP) pediu a condenação do arguido, sem apontar uma pena concreta.
Já a advogada de defesa, Poliana Pinto Ribeiro, considerou que ficou por provar em audiência a associação do arguido ao crime.
Disse mesmo ser “perigoso” e “violador” dos direitos do arguido condenar com base na exclusão de terceiros e não em provas concretas contra o acusado. E anunciou que vai recorrer do acórdão.
A acusação do processo indica que o acusado, de 57 anos, suspeitava que a vítima, de 40 anos, com quem mantivera uma relação de união de facto até 2015, tinha um relacionamento amoroso com outro homem.
Face a essa desconfiança, em 30 de outubro de 2017 dirigiu-se ao quarto em que a mulher residia, na rua Álvares Cabral, na cidade do Porto, e questionou-a quanto a esse relacionamento, mas ela não lhe respondeu e ordenou-lhe que fosse embora.
“O arguido lançou-lhe as mãos ao pescoço e procurou asfixiá-la, o que veio a conseguir tapando-lhe boca e nariz com uma peça de roupa, assim dando causa à sua morte”, refere o MP.
Só cerca de uma semana após a morte da mulher se soube da ocorrência.
(fonte Jornal de Notícias)