O ex-presidente da ARS/Norte Castanheira Nunes interpôs uma ação contra a Câmara do Porto onde requer a nulidade dos atos de licenciamento da obra da Arcada na Arrábida e pede que a autarquia seja condenada a ordenar a demolição.
“Pretende o autor, com a presente ação, obter a declaração de nulidade, e as consequências repristinatórias que dela derivam, dos atos administrativos, praticados por órgãos do município do Porto, que corporizam o licenciamento da construção, em duas fases, de dois edifícios, unidos por caves comuns, a levar a efeito em terrenos situados na Rua do Ouro e na Calçada da Arrábida”, lê-se no texto que sustenta a ação e a que a Lusa teve hoje acesso.
Na ação interposta por Castanheira Nunes, que foi presidente da ARS Norte entre 2011 e 2015, e que já deu entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto, o autor pede ainda que condene o município “a ordenar a demolição das obras entretanto realizadas” e a empresa Arcada a proceder às mesmas.
Já no caso de o tribunal não considerar o pedido de nulidade dos atos administrativos, pede-se que condene a câmara a declarar a caducidade do despacho de 28 de fevereiro de 2013.
Em causa um despacho proferido pelo vereador do Pelouro do Urbanismo e Mobilidade da Câmara Municipal do Porto (Gonçalo Gonçalves) que, à data, deferiu o pedido de licenciamento de um edifício com 11 pisos.
Este despacho constitui o primeiro dos dois atos administrativos, contra os quais se dirige a presente ação.
Segundo a ação, que coloca em causa os vários pareceres elaborados ao longo deste processo, o despacho “licencia a construção de um edifício num terreno compreendido numa ‘área verde de enquadramento de espaço-canal'”, o que viola as normas e determina “a nulidade do ato administrativo”.
A ação pede ainda nulidade do pedido de alteração da licença, relativamente à primeira fase da obra, deferido em 16 de novembro de 2017 pelo vereador dos Pelouros do Urbanismo, do Espaço Público e Património Pedro Baganha, apresentado antes da emissão do respetivo alvará e que prevê agora a implantação, no mesmo local, não de um mas de dois edifícios.
Acresce que, explica-se na ação, o despacho de fevereiro de 2013 que licencia a construção do referido edifício “não chegou a produzir nenhum efeito jurídico, pois que, no prazo que dispunha para o efeito (que terminava em 21 de fevereiro de 2016), esta [empresa] não pediu a emissão do correspondente alvará”.
Assim, e, “não sendo juridicamente eficaz”, a “alteração da licença não é admissível antes da emissão do alvará”.
Na peça processual contesta-se ainda o “ato tácito de deferimento do segundo aditamento ao pedido de informação prévia (PIP) apresentado pelas empresas IMOLOC e SECIL que, segundo a tese do réu (câmara), teria “constituído direitos” que o obrigariam a praticar os atos ora impugnados, resgatando-os da nulidade”.
“Levada a peito”, lê-se no documento, a tese da ressurreição do PIP de 2002 “permitiria que, daqui a 100 anos, ainda fosse possível invocar o PIP de 2002, qual salvo-conduto contra a lei, para legitimar uma qualquer outra construção no mesmo lugar”.
Acresce que, “o mesmo e único PIP de 2002” terá servido para legitimar três licenciamentos e, em cima disso, dois licenciamentos de obras completamente diferentes umas das outras, pelo que “pretender transformar o PIP de 2002 no PIP de 2009 (…) constituiria, para além de uma grosseira ilegalidade, um ‘golpe palaciano’ na dogmática do direito do urbanismo”, defende-se na ação.
Na ação conclui-se que “nem houve realmente informação prévia em 2002, uma vez que a IMOLOC desistiu do pedido que apresentara”.
A obra em causa, situada na base da escarpa a jusante da Ponte da Arrábida, está pelo menos desde abril a ser investigada pelo Ministério Público, tendo o tribunal recusado, em novembro, a pretensão da empresa Arcada para intimar a câmara com vista à emissão do alvará da segunda fase da obra, que contempla 16 pisos e 43 fogos.