Numa nota de imprensa enviada à Lusa, o tribunal esclarece que o acórdão que recusou o visto ao contrato de empreitada para a reconversão e exploração do Matadouro “limitou-se a apreciar, no exercício das competências do TdC, a legalidade do procedimento e a violação de normas e princípios legais que impunham a recusa de visto”, sem “quaisquer juízos sobre conveniência ou oportunidade da decisão de contratação ou do modelo organizativo adotado”.
O TdC esclarece que a decisão “foi determinada, em primeira linha, pela qualificação do contrato como concessão de obra pública, ao invés do pretendido pela requerente [empresa municipal] GO Porto, e consequente submissão às regras de direito nacional e europeu sobre concessões de obras”, tendo entendido que “o modelo adotado pela GO Porto “deve ser enquadrado como parceria público-privada (PPP) e respeitar as regras estabelecidas no respetivo regime jurídico”.