Tendo em conta os mais recentes acontecimentos que envolveram a queda de duas gruas na Cidade do Porto, o Executivo Municipal emitiu o seguinte comunicado:
“Dois recentes acidentes com gruas na cidade do Porto, obrigam a que o Executivo Municipal se debruce com especial atenção sobre o assunto que não é um problema deste Município nem os acidentes com este tipo de dispositivo é exclusivo da cidade. Na verdade, pelo que é possível perceber, as questões que possam ser levantadas no Porto levantam-se em qualquer outro concelho.
Na verdade, a legislação sobre esta matéria está muito focada em dois princípios:
- O princípio da auto-responsabilização e auto-regulação das empresas promotoras das obras e de montagens de estruturas.
- O da segurança no trabalho.
Estes dois princípios podem e devem ser fiscalizados quer pelas entidades competentes em matéria de segurança no trabalho, que o fazem, e também as Autarquias – o que pelo menos no caso do Porto também acontece. Não tendo competências na questão da segurança no trabalho, o Município pode densificar as suas competências através do código regulamentar e através de esquemas de fiscalização mais apertados.
O princípio da responsabilidade técnica dos intervenientes no processo de construção é fundamental e não deve ser abandonado. É o mesmo que orienta a actividade dos projectistas, por exemplo. Essa responsabilidade não deve ser transferida para o Município. Mas uma vez que se verifica na prática não chegar essa responsabilização, por laxismo ou irresponsabilidade dos intervenientes, a câmara não podia deixar de precaver a segurança de pessoas e bens, se preciso fosse com uma moratória especial e com medidas especiais. É o que está a fazer. Importa agora perceber como se podem densificar as regras aplicáveis e a fiscalização prévia, sem prescindir da responsabilidade dos técnicos intervenientes.
A Câmara do Porto pratica hoje sobre a instalação de andaimes e gruas as mesmas regras e aplicações legais que sempre praticou em matéria de licenciamento de obras e ocupação de espaço público. Na verdade, dentro daquilo que são as regras que estão em vigor no código regulamentar, tem havido até, nomeadamente no presente mandato, um crivo mais rigoroso e restritivo quanto à ocupação do espaço público. Mas isso não influencia a instalação de andaimes e gruas no espaço privado. Ora, foi precisamente o caso destas duas gruas que caíram recentemente. Estavam instaladas no espaço privado, tendo sido apresentados os certificados e alvarás respectivos e também assinado o termo de responsabilidade, conforme é exigido.
Não nos compete, nesta altura, e estando as autoridades policiais a proceder à competente investigação sobre as circunstâncias do ocorrido, tecer mais comentários no concreto ou informar, para além disso, sobre as circunstâncias em que ocorreu a montagem e a operação que antecederam os acidentes.
Sendo que a Câmara pode e deve fiscalizar – e fiscaliza – não é possível imaginar que em cada uma das gruas existentes na cidade habite um fiscal municipal para, a cada momento, avaliar da segurança e legalidade da operação que está a ocorrer.
Apesar disso, e tendo em conta que é o segundo acidente com características semelhantes, reconhece-se que, estando o Município a cumprir o que lhe compete e estando as empresas implicadas munidas das autorizações e alvarás legalmente exigíveis e tendo assumido termos de responsabilidade perante o Município, que tais requisitos, nestes casos concretos, ocorridos com a mesma empresa, não foram suficientes para garantir a segurança de trabalhadores e até de moradores ou transeuntes. E sendo assim, temos que tomar medidas urgentes e drásticas, pese embora não tenha havido danos pessoais.
Foram, por isso, anunciadas no local do acidente e no próprio dia, algumas medidas que agora se complementam:
- Suspender todos os licenciamentos de obra ou de ocupação do espaço público que impliquem a montagem de novas gruas, até concluída a necessária reflexão técnica e política sobre a matéria.
- Fiscalizar, sucessivamente e com ainda maior profundidade, todas as gruas instaladas na cidade (cerca de 100), o que complementa o acompanhamento de fiscalização que vinha já sendo feito e que, eventualmente, pode já ter evitado outras situações de perigo, nomeadamente, após a desmontagem coerciva de várias delas, imposta pela Câmara Municipal do Porto, recentemente.
- Criar um grupo de trabalho, conforme proposto pelo Partido Socialista, onde deverão ter representação associações do sector da construção civil, sindicatos e outros especialistas, que possam avaliar, com a Câmara Municipal do Porto, a dimensão técnica e jurídica do problema, propondo medidas.
- Nesse âmbito, avaliar se em Portugal, as regras em vigor no Município do Porto são semelhantes às praticadas nos outros municípios, para que a experiência que daqui possa resultar seja eventualmente transportada para outros municípios.
- Ainda nesse âmbito, avaliar com o Governo e com a Assembleia da República se a legislação em vigor, que parece muito orientada para a segurança no trabalho, não precisará também de ser actualizada ou melhorada.
As regras em vigor no Porto e a actuação do Município estão dentro da lei e cumprem o que sempre foi cumprido anteriormente. Foram, até, reforçadas, através de uma fiscalização mais activa que levou à remoção coerciva de várias gruas nos últimos meses. Não são estas regras em vigor na cidade, aparentemente, diferentes de outros Municípios. Baseiam-se em princípios de auto-responsabilização.
Infelizmente, a auto-regulação – um princípio comum a todas as sociedades desenvolvidas – parece, hoje, insuficiente em Portugal. Na construção civil e em muitas outras actividades.
Também a regulação e o licenciamento de actividades económicas – profundamente centralizadas, note-se – parecem apostar mais na burocracia do que na verificação objectiva das condições e competências dos operadores económicos.
A combinação destes dois factores resulta em distorções da concorrência e em riscos para a sociedade.
A Câmara Municipal do Porto tudo fará – no que está legalmente ao seu alcance – para contrariar este laxismo, no sentido de beneficiar a segurança dos seus cidadãos.
Mas é importante também deixar claro que esta moratória e esta acção de fiscalização sistemática mais profunda que vamos desencadear, não significa que a fiscalização da Câmara do Porto não tenha actuado. Tem-no feito e tem-no feito em concreto sobre a instalação e conservação de gruas. Dessa fiscalização resultou, como aqui já se disse, medidas drásticas e coercivas que, note-se, durante anos nunca ninguém tinha tomado ou seriam muito raras em Portugal.
A constituição do Grupo de Trabalho e as suas conclusões e estudos serão fundamentais para percebermos quais serão os próximos passos.”