Cada posto de carregamento elétrico para veículos ligeiros na cidade do Porto passa a custar 1775 euros por ano, dentro de 15 dias, após a publicação, esta quinta-feira, em Diário da República, da alteração ao Regulamento do Município para o efeito.
Segundo o regulamento, a este valor acrescem, por posto, 1058 euros pela emissão da licença de ocupação.
O documento estabelece o regime de disponibilização de espaço municipal para instalação dos Postos de Carregamento Elétrico (PCE) para veículos ligeiros no município do Porto e respetivo licenciamento, nomeadamente as regras de instalação, localização e taxas devidas.
A licença é atribuída pelo prazo de 10 anos, devendo um PCE permitir, “no mínimo”, o carregamento de dois veículos, “não necessariamente em simultâneo”.
A autarquia definiu ainda um período mínimo de “disponibilização do serviço é das 07.00 às 23.00 horas, sendo definido o período de funcionamento no alvará de acordo com as condicionantes do local”.
A realização de festividades, eventos ocasionais, obras e outros condicionamentos, poderá obrigar à suspensão temporária da utilização do(s) PCE.
Pela emissão de licença de ocupação para estes postos de carregamento, o município vai cobrar por posto 1058 euros, a que se somam mais 1775 euros “por posto e por ano”.
Segundo o município, pretende-se “potenciar uma rede de postos de carregamento elétrico capaz de responder eficazmente ao universo de veículos estimado”, em linha com a estratégia municipal de incentivo à mobilidade elétrica.
A Câmara do Porto, que entendeu dever disponibilizar espaços municipais como forma de incentivo ao alargamento desse mercado, é um dos 25 municípios nacionais que constituiu o consórcio Mobi.E, o qual tem como missão desenvolver e implementar a Mobilidade Elétrica em Portugal.