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Comunicado da Câmara do Porto sobre despejo polémico na Ribeira

O despejo de Joana Pacheco na passada sexta feira na Rua da Fonte Taurina na Ribeira, originou revolta e uma onda de solidariedade nos portuenses. Joana Pacheco teve de abandonar a casa onde vivia com os dois filhos menores.

Já esta segunda feira à noite dezenas de pessoas protestaram no exterior da Câmara do Porto, contra a decisão do Município de retirar a habitação social a Joana Pacheco na Ribeira.

Num comunicado enviado para a redação da Rádio Portuense e que pode ser lido neste artigo, a Câmara Municipal do Porto justifica que “não pode dar casas arbitrariamente a quem as ocupa

Comunicado da Câmara Municipal do Porto:

“Nos últimos dias, alguma comunicação social tem reportado o caso de uma casa que foi desocupada no Centro Histórico do Porto pela Domus Social. Essa casa estava ilegalmente ocupada por uma família, que não era titular de qualquer contrato de arrendamento, nem no âmbito da Domus Social nem de qualquer outro regime.

A senhora que ocupou a habitação tem dois filhos e, segundo se sabe, cerca de 1.200 euros de rendimento mensal e tomou conta da casa que anteriormente estava arrendada ao seu pai, falecido, que era inquilino municipal, e onde a renda era de menos de € 15.00 por mês por um T4 na Ribeira.

Antes de ter ocupado a habitação da Câmara, a munícipe era arrendatária de uma outra casa particular no Centro Histórico, a poucos metros, na Rua do Comércio do Porto. Casa que voluntariamente abandonou. Pagava aí uma de renda cerca de 300 euros e deixou-a quando decidiu mudar-se para a casa arrendada pelo pai, sem autorização da Domus Social e por sua exclusiva responsabilidade.

Invocou que o fizera para auxiliar o Pai. O que carecia de autorização prévia, que nunca requereu.

Ou seja, não se trata, como a própria reconhece, de um caso de cessação de contrato de arrendamento ou despejo. Nem um caso de assédio por parte do seu anterior senhorio. Saiu porque quis, quebrando ela própria o contrato que tinha com o seu senhorio que não praticou sobre si qualquer ação para a desalojar. Tinha capacidade financeira para pagar a renda da casa que abandonou.

A senhora fez um único pedido de habitação em 2018, que foi indeferido, dado que os seus rendimentos e condição social não lhe permitiam o acesso à habitação social, de que estão em lista de espera cerca de mil famílias no Porto, com rendimentos inferiores e condições sociais de maior necessidade.

Após a entrada em vigor do novo regulamento, em março de 2019, não fez qual pedido de habitação social ao Município, não fez qualquer candidatura ao Porto Solidário que apoia o pagamento mensal da renda, não se inscreveu no programa de arrendamento acessível lançado recentemente pela Sociedade de Reabilitação Urbana para arrendamento de casas no Centro Histórico e, durante dois anos, não encontrou uma solução para o seu problema de habitação no mercado de arrendamento, como muitos outros cidadãos do Porto e de todas as outras cidades portuguesas, apesar de a Câmara do Porto ter uma verba disponível para auxiliar nestas situações, que este ano é de dois milhões de euros.

Foi notificada para deixar a casa que não lhe pertencia e que tinha ocupado ilegalmente. Isso mesmo dizem as faturas que, nos termos da Lei, lhe foram sendo apresentadas enquanto ocupava ilegalmente a casa que tinha estado arrendada ao seu pai. Foram-lhe dados dois anos (2 anos) para encontrar uma solução e as faturas que lhe foram apresentadas, além de uma imposição legal, não são recibos, contrariamente ao noticiado na comunicação social.

Caso o vereador da Habitação decidisse atribuir discricionariamente um contrato de arrendamento a esta senhora, passando por cima da Lei, do regulamento municipal aprovado em Executivo e Assembleia Municipal e por cima das cerca de mil famílias que aguardam, com direito, a uma habitação municipal, cometeria o crime de prevaricação que, entre outras penas, inclui a perda de mandato.

Lembramos que, ainda que legalmente fosse possível atropelar a lei e os regulamentos municipais, dando discricionariamente uma casa a uma senhora não inscrita e com um vencimento superior a mil euros mensais, estaríamos a condenar uma outra família, legalmente com direito à mesma casa, potencialmente com mais filhos e menos rendimentos, a ficar sem ela.

O rendimento da senhora em questão corresponde ao de um técnico superior municipal, ou seja, aos funcionários sem cargo de chefia e em início de carreira mais bem pagos pela Câmara Municipal. A maioria dos funcionários da autarquia têm rendimentos inferiores. Muitos têm filhos. A lei não lhes confere nem a eles nem a nenhum munícipe o direito de ocupar habitações municipais ilegalmente e, consequentemente, a pedir que, discricionariamente, o vereador da Habitação lhes conceda ilegalmente a habitação que ocuparam.”

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