O Parlamento esteve suspenso até às 17h00 desta quarta-feira para que os partidos pudessem analisar o pedido do Presidente da República para ser decretado o Estado de Emergência em Portugal.
O decreto terá de ser aprovado pela Assembleia da República em votação.
OS PONTOS ESSENCIAIS DO DECRETO
- Presidente da República propõe internamento compulsivo em domicílio ou estabelecimentos de saúde
- Restrições à circulação na via pública
- Proposta prevê a requisição civil de imóveis, unidades comerciais, industriais e outras empresas
- Propõe a requisição civil de unidades de saúde privadas e sociais
- Poderá ser decretada a requisição de profissionais públicos e privados dos setores da saúde, proteção civil, segurança e defesa
- Fica suspenso o direito à greve
- Podem ser impostas restrições à liberdade de culto
- Procuradoria Geral da República e Provedoria de Justiça mantêm-se em permanência de funções
O documento do projeto do decreto presidencial foi publicado, entretanto, no site oficial da Presidência da República e pode ser consultado na íntegra.
Ou neste link: http://www.presidencia.pt/archive/doc/Projeto_Decreto_do_PR_Estado_de_Emergencia.pdf
Artigo Fonte: SIC