A taxa reduzida do IVA para as máscaras e gel desinfetante entra em vigor amanhã, de acordo com uma portaria publicada, esta quinta-feira, em Diário da República, depois de o diploma ter merecido a promulgação do Presidente da República.
O diploma, sublinhe-se, “determina, com efeitos temporários, a aplicação da taxa reduzida de IVA às importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante cutâneo“, pode ler-se.
Até agora, a taxa de IVA aplicada a estes produtos era de 23%, mas a partir de amanhã passa a ser de 6%, uma vez que o diploma do Governo produz efeitos no dia seguinte ao da publicação.
A redução do IVA aplicado a estes produtos tinha sido anunciada pelo primeiro-ministro, António Costa, que aceitou uma sugestão deixada pelo líder do principal partido da oposição, Rui Rio.
O uso de máscara, recorde-se, é obrigatório nos transportes públicos – onde o incumprimento é punido com multa-, no “acesso ou permanência aos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos”, segundo um outro diploma do Governo.