Na síntese da reunião do executivo enviada ontem, a Câmara Municipal do Porto adianta que o vereador do Urbanismo, Pedro Baganha, afirmou que entra em vigor “já esta semana” um programa específico para “a flexibilização e alteração das regras de ocupação do espaço público com esplanadas” para apoiar restaurantes, cafés, pastelarias e outros estabelecimentos de restauração e hotelaria.
Na reunião o vereador do Urbanismo, explicou que as medidas que integram este regime “especial e temporário”, em vigor até ao final de 2020, visam “mitigar o impacto que as novas regras de controlo sanitário impõem à restauração e similares”.
Com base em “três grandes medidas”, este regime excecional prevê o aumento das áreas permitidas para a instalação de esplanadas “com novas possibilidades de extensão” e válido para esplanadas existentes e também novas que vierem a ser licenciadas.
Paralelamente, a autarquia permite, mediante a “aferição das condições de circulação e segurança”, a ocupação de lugares de estacionamento com estrados para esplanadas.
Esta medida será, contudo, “apenas equacionada nos estabelecimentos onde não haja hipótese evidente das esplanadas serem instaladas noutros locais”.
Por fim, o regime vai passar a autorizar a instalação de esplanadas em praças, largos e pracetas “onde hoje essa ocupação não é permitida para o uso de estabelecimentos”, sendo que nestes casos, a área da esplanada pode corresponder “no máximo, a metade da área do estabelecimento reservada aos clientes”.
Citado na síntese, o presidente da Câmara Municipal do Porto, o independente Rui Moreira afirma que esta medida surge “na altura ideal, coincidindo com a rentrée dos restaurantes que está prevista para a próxima segunda-feira”.
Para o autarca, este regime permite “compensar perda de capacidade”, bem como “dar uma outra vida à cidade num tempo difícil em que sabemos que, apesar de tudo, vai haver procura”.
A obtenção destas licenças será feita através de um formulário disponibilizado no Balcão de Atendimento Virtual.
Portugal contabiliza 1.144 mortos associados à covid-19 em 27.679 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.
Portugal entrou no dia 03 de maio em situação de calamidade devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.
Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.