Ao final da primeira semana da aplicação do regime especial para a ocupação do espaço público com esplanada, o Município do Porto já viabilizou o aumento da área a 123 esplanadas. Destes pedidos, resultou um acréscimo global de 810 metros quadrados face às anteriores licenças, o que significa que o aumento autorizado da área foi superior a 60%.
A área licenciada para ocupação do espaço público com esplanada subiu significativamente nos últimos dias na cidade do Porto, especialmente na Baixa e no Centro Histórico. Entre os pedidos que deram entrada no Gabinete do Munícipe na semana passada, e que foram analisados pelos serviços do Urbanismo, 123 estabelecimentos de restauração já obtiveram o aval da autarquia para alargarem a área de instalação das suas esplanadas.
Anteriormente, este exato número de esplanadas ocupava 1.360 metros quadrados de espaço público na cidade, sendo que ao abrigo deste novo licenciamento, flexível e transitório, a área de ocupação cresce para os 2.170 metros quadrados, ou seja, mais 810 metros quadrados, o que significa um aumento próximo de 63% em menos de uma semana.
Esta imediata e expressiva adesão dos empresários do setor da restauração e bebidas, e dos empreendimentos turísticos à medida do Município anunciada precisamente há uma semana, é reveladora da sua pertinência. A partir de amanhã, segunda-feira, cafés, restaurantes, pastelarias, entre outros estabelecimentos similares, estão autorizados a abrir portas e a servir clientes no interior dos espaços, mas o facto de a lotação máxima permitida no interior dos espaços ser de 50% cria constrangimentos à viabilidade do negócio.
Com este regime especial, a Câmara do Porto criou uma solução para compensar as restrições que os estabelecimentos têm de obrigatoriamente respeitar no interior dos espaços, possibilitando o aumento da área de esplanada no espaço exterior envolvente, mediante o cumprimento de determinadas regras.
O Município do Porto estima ainda que a autorização de ampliação de esplanadas continue a subir nas próximas semanas.
Três grandes medidas deste regime especial
Neste regime, há três grandes medidas a destacar, informa o vereador do Urbanismo, Pedro Baganha. Em primeiro lugar, o aumento das áreas permitidas para instalação de esplanadas, com novas possibilidades de extensão, assentes em critérios detalhados quanto a dimensões e implantação, e que devem respeitar as medidas de orientação e normativas para o setor de restauração emitidas pelas autoridades de saúde e trabalho. Este aumento da área disponível tanto é válido para as esplanadas existentes como para novas esplanadas que vierem a ser licenciadas.
Por outro lado, de acordo com este regime transitório, em vigor até ao final do ano, a Câmara do Porto passa a admitir como possível – em alguns casos e mediante a aferição das condições de circulação e de segurança – a ocupação de lugares de estacionamento com estrados para esplanadas. Esta possibilidade apenas é equacionada nos estabelecimentos onde não haja hipótese evidente das esplanadas serem instaladas noutros locais.
O Município passou ainda a autorizar a instalação de esplanadas em praças, largos e pracetas onde hoje essa ocupação não é permitida, para o uso de estabelecimentos de restauração, bebidas ou similares, ou de empreendimentos turísticos localizados nas proximidades, ainda que não estejam espacialmente contíguos. Significa que entre os estabelecimentos e as esplanadas pode existir um canal de circulação rodoviária, mas apenas de um sentido.
Nestes casos, a área da esplanada, pode corresponder, no máximo, a metade da área do estabelecimento reservada aos clientes.
Este regime especial, que entrou em vigor na semana passada, determina ainda algumas regras a seguir no mobiliário das esplanadas. No aumento da área das esplanadas existentes deve ser mantido o mesmo tipo de mobiliário, e nas novas esplanadas permite-se a utilização do mobiliário da sala ou outro, desde que produzido segundo as normas de segurança, incorporando materiais de boa qualidade.
No Balcão de Atendimento Virtual está disponível um formulário que se destina unicamente para a obtenção destas licenças.
Fonte: Porto.pt