Site icon

Passeio das Virtudes condicionado devido à pandemia

O Passeio das Virtudes é um dos lugares mais procurados pelos portuenses para alguns encontros ao ar livre. Como tal, estará condicionado durante o período do estado de contingência, para evitar a aglomeração de pessoas.

A Câmara do Porto já procedeu à colocação de gradeamento temporário no jardim, bem como procedeu à afixação de recomendações de cariz sanitário que devem ser respeitadas. Segundo o portal de notícias do Porto., essas medidas são as seguintes: “uso de máscara ou viseira obrigatória; sempre que se justificar, desinfectar as mãos com álcool ou gel desinfectante; manter o distanciamento de dois metro entre pessoas; cumprir com as medidas de etiqueta respiratória; evitar longos períodos de permanência e uma concentração excessiva”. Para além destas medidas, o período de utilização do Jardim do Passeio das Virtudes passa a ser das 8 às 20 horas, bem como os ajuntamentos estão limitados a 10 pessoas e é proibido o consumo de bebidas alcoólicas na zona pública.

Recorde-se que o país está, novamente, em estado de contingência desde a passada terça-feira, 15 de setembro. Assim, os ajuntamentos de pessoas estão limitados a 10 pessoas, os estabelecimentos comerciais só podem abrir às 10h, não se aplica a cafés, pastelarias, cabeleireiros e ginásios e o horário de encerramento passou a ser às 23 horas (com exceção dos restaurantes que podem permanecer abertos até à 1h da madrugada, podendo servir refeições até à 00h).

Os cafés, restaurantes e pastelarias que se situem a 300 metros das escolas só poderão receber um máximo de 4 pessoas por grupo, salvo se forem dentro do mesmo agregado familiar, tal como acontece noutras situações. O mesmo número de pessoas é, também, permitido em restauranção dentro de espaços comerciais.

A venda de bebidas alcoólicas está proibida em áreas de serviço ou postos de abastecimento de combustível e, nos restantes espaços, a sua venda só pode ser consumada até às 20h. Na via pública, o consumo deste tipo de bebidas está proibido depois das, também, 20h.

Relativamente aos trabalhadores, nas áreas metropolitanas do Porto e Lisboa foi autorizada a existência de escalas de rotatividade entre o teletrabalho e o trabalho presencial e a obrigatoriedade de desfasamento de horários de trabalho, para assim evitar o cruzamento de horários entre trabalhadores diferentes nas horas de pausas e refeições.

Rui Moreira recorreu ao reforço de transportes públicos, para assim evitar a aglomeração dentro destes.

Fonte: o portal de notícias do Porto.

Exit mobile version