A nona edição do “Porto Solidário”, o programa da Câmara do Porto de apoio à renda que suporta mensalmente uma parte dos custos das famílias com o arrendamento de habitação permanente, já está a receber candidaturas. A nona edição da iniciativa conta com uma verba de 750 mil euros.
Através do Regulamento, o Município do Porto esclarece a quem se dirige o programa Porto Solidário, quais os passos a seguir para concretizar a candidatura e quando é que a mesma é considerada submetida com sucesso, além de informar qual o valor máximo mensal que o apoio pode atingir e o prazo da candidatura.
A quem se destina?
Pode pedir este apoio financeiro temporário o munícipe que esteja com dificuldades em pagar a renda mensal da casa ou da prestação bancária, ou que estejam em situação de emergência habitacional e que reúna as seguintes condições:
– Ser cidadão nacional ou equiparado, nos termos legais, com idade igual ou superior a 18 anos ou ser emancipado;
– Ser titular de um contrato de arrendamento para fins habitacionais, comunicado aos serviços de finanças, relativo a imóvel situado no concelho do Porto, sem prejuízo do disposto no número seguinte;
– Nenhum dos elementos do agregado familiar poderá ser proprietário, coproprietário, usufrutuário, promitente-comprador ou arrendatário de imóvel ou fração habitacional, no próprio concelho do Porto ou nos concelhos limítrofes, diferente do fogo sobre o qual incide o pedido de apoio, com exceção dos casos em que o apoio a que se candidata se destine a substituir a anterior situação;
– Nenhum dos elementos do agregado familiar poderá ser parente ou afim na linha reta ou até ao 3° grau da linha colateral do(s) senhorio(s);
– Residir no concelho do Porto há 3 ou mais anos anteriores à data da apresentação da candidatura ao eixo de Apoio à Habitação;
– Poderá candidatar-se ao apoio a pessoa ou o agregado familiar cujo rendimento mensal, em função do número de elementos do agregado, não ultrapasse o limite máximo previsto no regulamento.
– Nenhum candidato ou elemento do agregado familiar poderá estar a beneficiar de outros programas de apoio ao arrendamento em vigor. Porém, é permitido que se candidatem os beneficiários das anteriores edições do Porto Solidário, ainda em curso, desde que, o período de duração total do apoio termine até aos três meses seguintes à data de abertura de novas candidaturas;
– O(s) arrendatário(s) não pode(m) ter celebrado qualquer contrato de hospedagem ou subarrendamento anterior à concessão do apoio, nem o poderá fazer durante o período em que vigore o apoio do Município do Porto;
Qual é o período de apoio?
O apoio financeiro é concedido por um período de 24 meses.
Qual é o valor do apoio?
O valor do apoio a conceder pelo Município do Porto depende do montante da renda e do rendimento mensal bruto do agregado familiar, podendo atingir o limite máximo de 262,50 euros.
Como pedir o apoio?
As candidaturas são submetidas no sítio institucional da empresa municipal Domus Social, onde deverá ser preenchido formulário próprio e anexada documentação exigível.
Os munícipes que reúnam as condições para se candidatar, mas necessitem de ajuda para o fazer, podem solicitá-la na Junta de Freguesia da área de residência (antes de se deslocar, deve verificar quais as condições de atendimento em vigor).
As candidaturas podem também ser feitas no GIM – Gabinete do Inquilino Municipal, devendo, para o efeito, agendar previamente o atendimento presencial).
Além disso, está disponível a Linha de Apoio ao Porto Solidário para prestação de esclarecimentos, através do número 228 330 099 (dias úteis, das 9 às 18 horas).
Como saber se a candidatura foi submetida com sucesso?
A candidatura só é considerada submetida quando for possível visualizar o recibo de submissão. Recibo esse que deverá imprimir e guardar.
Fonte: Porto.pt