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Polícia

Prisão efetiva para trio que fugiu à PSP em carro furtado no Porto

Os três indivíduos envolvidos numa aparatosa fuga à polícia num carro furtado, em 2019, no Porto, foram hoje condenados a penas que variam entre os quatro anos e três meses e oito anos e nove meses de prisão efetiva.

Durante a leitura do acórdão, que decorreu no Tribunal de Espinho, distrito de Aveiro, o juiz presidente do coletivo que julgou o caso considerou provado que os arguidos, com idades entre os 27 e 50 anos, decidiram fazer furtos para arranjar dinheiro para comprar droga.

A pena mais gravosa, de oito anos e nove meses, foi aplicada ao condutor da viatura furtada, que também estava acusado de condução perigosa.

O tribunal deu como provado que este arguido “efetuou diversas manobras de circulação em contramão e passagens em vermelhos”, durante a perseguição policial, que decorreu na madrugada de 03 de outubro de 2019, na cidade do Porto.

Resultou ainda provado que, depois de o carro ter ficado imobilizado, após ter embatido contra um poste, o arguido “tentou agredir os agentes da PSP que o procuravam retirar da viatura”, motivo pelo qual também foi condenado por um crime de resistência e coação sobre funcionário.

Além destes crimes, o arguido foi ainda condenado por cinco crimes de furto qualificado, dois dos quais na forma tentada, e dois de furto simples.

O homem, que se encontra em prisão preventiva, ficou ainda proibido de conduzir veículos motorizados pelo período de um ano.

Os outros dois ocupantes da viatura, um homem que se encontra detido à ordem de outro processo e uma mulher que está em prisão preventiva, foram condenados a cinco anos e meio e quatro anos e três meses de prisão, respetivamente, por vários crimes de furto na forma consumada e tentada.

No caso da mulher, o tribunal decidiu não suspender a pena pelo facto de a mesma ter antecedentes criminais por crimes de furto e estar a fazer tratamento à toxicodependência.

Ainda no mesmo julgamento, o tribunal condenou um outro homem, que está detido à ordem de outro processo, a cinco anos e nove meses de prisão, em cúmulo jurídico, por um crime de roubo, 10 crimes de furto simples e falsificação de documento agravado.

O processo tinha ainda uma quinta arguida que foi absolvida de todos os crimes de que estava acusada.

Fonte: LUSA

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