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Justiça

Procuradora equipara acusados por fogos postos em prédio do Porto a terroristas

Uma procuradora do Ministério Público (MP) considerou esta sexta-feira que um empresário acusado de em 2019 mandar atear dois fogos postos num prédio do Porto, que resultaram numa morte, e os alegados executores do crime, cometeram autênticos atos terroristas.

“Os três arguidos fizeram um ato terrorista e não merecem qualquer simpatia”, afirmou a procuradora Adriana Faria nas alegações finais do processo.

A procuradora considerou que os atos atribuídos ao alegado mandante e aos supostos executores são de “muita gravidade” e “censurabilidade”.

“Malvadez” foi outra expressão que usou ao referir-se aos crimes.

Além do empresário, um cidadão chinês detentor de visto ‘gold’, estão acusados no processo dois alegados autores materiais dos crimes, bem como a mulher do agente económico e a firma de ambos, a Alvorada, compradora do prédio em causa, estando em causa a alegada prática de crimes de homicídio qualificado (um consumado e cinco tentados), dois de incêndio (um consumado e outro tentado), um de extorsão tentada e outro de branqueamento de capitais.

Ao longo das suas demoradas alegações, Adriana Faria analisou toda a prova produzida em julgamento, valorizou os “credíveis” depoimentos de alguns ofendidos e citou o testemunho de um coarguido, em primeiro interrogatório judicial, segundo o qual só o empresário chinês “tinha tudo a ganhar ou perder” com o sucedido.

O julgamento deste caso foi iniciado em 02 de setembro, estando a ser efetuado por um coletivo do Juízo Central Criminal do Porto (Tribunal de São João Novo), com a maior parte das sessões realizadas no Auditório Municipal de Vila Nova de Gaia.

Segundo o MP, o processo decorre da determinação do empresário de revender, sem inquilinos e com grande lucro, o prédio da Rua Alexandre Braga, do número 100, junto ao Mercado do Bolhão, no Porto.

Na tese do MP, secundada em despacho de pronúncia, o agente económico chinês nunca conseguiu acordar a saída dos únicos locatários que ali restavam (uma octogenária e três filhos, no terceiro piso), pelo que mandou atear dois incêndios no prédio, o segundo dos quais resultou na morte de um dos inquilinos.

De acordo com o despacho de acusação, em 23 de fevereiro de 2019, “na execução do planeado” pelo empresário e os seus contratados, foi ateado o primeiro fogo ao prédio, que “teve uma fraca evolução (…) por motivos alheios à vontade dos arguidos”.

Em 02 de março seguinte, o empresário chinês mandou “atear outro fogo ao edifício e matar os seus ocupantes”.

Os bombeiros resgataram três dos ofendidos, incluindo a octogenária, mas um outro foi encontrado um dia depois, carbonizado, nas águas-furtadas do prédio.

O empresário chinês negou, em sessões deste julgamento, qualquer envolvimento direto ou indireto naquilo que é o objeto principal do processo: os incêndios e as consequências que deles resultaram.

Segundo o MP, o empresário chegou a oferecer 10 mil, 15 mil e até 40 mil euros à família da octogenária que se matinha no prédio há 50 anos e que pagava uma renda mensal de 53,28 euros.

Contas feitas pelo MP, o homem teria “um prejuízo de pelo menos 320 mil euros, tendo em conta o valor do sinal”, se não libertasse o imóvel de pessoas e bens até 31 de maio de 2019. Mas lucraria 555 mil euros se consumasse, como conseguiu, o negócio em tempo útil.

O negócio de venda do prédio foi consumado mesmo após os dois incêndios e a morte associada a um deles e já depois da prisão do empresário. Formalizou-o a sua mulher, mandatada para o efeito e em representação da firma de ambos.

O processo reporta-se a um total de seis alegados crimes de homicídio qualificado (um consumado e cinco tentados), dois de incêndio (um consumado e outro tentado), um de extorsão tentada e outro de branqueamento de capitais.

Cerca das 11:30, as alegações do processo continuavam a decorrer.

Fonte: LUSA

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