Plataforma de Comunicação Digital

COVID-19EconomiaPaís

Circulação na UE. Detentores de certificado ficarão isentos de testes e quarentenas

Comissão avança proposta legislativa para a criação de um sistema interoperacional que facilite a liberdade de movimentos na UE. Agora, serão os co-legisladores que terão de negociar e aprovar o regulamento a tempo de entrar em vigor no Verão.

A Comissão Europeia apresentou, esta quarta-feira, uma aguardada proposta para a criação de um “passe verde digital”, para ser utilizado nas fronteiras e facilitar a liberdade de circulação, ao dispensar o seu portador dos actuais procedimentos de testagem e quarentena obrigatória que são exigidos pelos Estados membros no acesso ao seu território.

O documento, que não é um passaporte, mas um certificado, atestará o estado de imunização do seu portador por já ter sido vacinado contra o novo coronavírus ou ter desenvolvido anticorpos por ter estado infetado com a Covid-19.

De forma a não a discriminar os indivíduos que não estão imunes, os viajantes poderão, também, requisitar a emissão deste documento que, será disponibilizado pelas autoridades nacionais de forma gratuita, em formato digital ou em papel. Servirá como comprovativo da realização de um teste com resultado negativo, sem qualquer distinção entre os testes rápidos antigénio ou os PCR.

A proposta legislativa para o estabelecimento de “um quadro comum para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperacionais” relativos à “vacinação, testagem e recuperação da covid-19” estabelece critérios uniformes para a emissão destes documentos e medidas para a proteção dos dados pessoais e da privacidade dos seus portadores.

Para a Comissão avançar com esta “solução europeia”, foi fundamental a pressão exercida por um grupo de Estados-membros, estando a Grécia ao comando, que ameaçavam tomar medidas unilaterais para facilitar a entrada de turistas estrangeiros, e assim “salvar” a época turística do Verão.

No entanto, a proposta da Comissão apenas regula os aspetos técnicos, deixando à discricionariedade dos Estados-membros a decisão política sobre os “direitos” associados ao certificado verde, ou seja, quais as medidas restritivas que deixarão de ter de ser cumpridas pelos detentores deste documento à chegada ao país e outros eventuais usos adicionais (por exemplo, o acesso a espaços fechados ou a participação em eventos coletivos).

FONTE: Público

Wordpress Social Share Plugin powered by Ultimatelysocial