Inquérito sobre obra polémica na Praia do Ourigo foi arquivado

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A Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) arquivou o inquérito à atuação das entidades envolvidas na aprovação da obra polémica na Praia Ourigo, no Porto, considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) desencadeou procedimentos tendentes à reposição da legalidade.

A conclusão foi partilhada pela IGAMAOT que, por ordem do ministro do Ambiente e da Ação Climática, abriu um inquérito para avaliar a atuação das entidades públicas envolvidas na aprovação da concessão, por 20 anos, do apoio de Praia do Ourigo e do respetivo projeto de ampliação que prevê a construção de uma estrutura em betão.

Por se tratar de uma estrutura em betão, o apoio de praia em causa gerou uma onda de contestação tendo levado várias forças políticas a pedir o embargo da obra e a APA, em 7 de junho, a mandar suspender e ordenar a demolição do equipamento.

No relatório enviado à Lusa pela IGAMAOT, o inspetor Fernando da Costa Gomes conclui pela arquivação do processo de denúncia “por não subsistir matéria sobre a qual os seus Serviços devam continuar a exercer a sua atuação, atendendo a que a APA demonstrou estar a desencadear procedimentos tendentes à reposição da legalidade na situação em apreço”.

O inspetor aponta, contudo, incoerências na atuação da Administração da Região Hidrográfica do Norte (ARHN) e defende que a Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL), que concessionou o espaço por 20 anos, não o podia ter feito.

Assinala, no entanto, a reversão da posição ARHN, que começou por emitir, em maio de 2016, um parecer desfavorável à ampliação do apoio de praia e que um ano mais tarde, já depois da celebração, em março de 2017, do contrato de concessão entre a APDL e a empresa concessionária Pisanareia, emitiu um parecer favorável condicionado, alegando que a intervenção proposta não agravaria o risco já existente associado ao avanço das águas do mar.

Neste parecer favorável condicionado, a ARHN “omite” os antecedentes e a fundamentação que sustentaram o primeiro parecer de sentido negativo, elaborado pela mesma técnica, com concordância do superior, releva a IGAMAOT, que constatou “não existirem evidências de que tenha sido efetuada uma avaliação do risco que viesse alterar os condicionalismos do parecer anterior”.

A IGAMAOT diz ainda não existirem evidências de que a ARHN, no âmbito do procedimento de controlo prévio do município, tenha efetuado uma avaliação da solução construtiva proposta de natureza fixa e permanente.

Acrescenta ainda que tal informação, ao contrário da primeira de sentido negativo, “omite qualquer referência ao Plano de Ordenamento da Orla Costeira Caminha-Espinho (POOC-CE), suscitado num primeiro momento e que, em 2016, se encontrava em elaboração.

A decisão de revogar o parecer favorável condicionado, refere a IGAMAOT, aconteceu quatro anos depois da sua emissão e após o início dos trabalhos de construção da obra polémica.

O terceiro parecer, desfavorável à pretensão, foi emitido em 27 de maio e revoga o parecer anteriormente emitido. A decisão foi sustentada, entre outros, na consolidação dos elementos técnicos entretanto obtidos na elaboração do POOC-CE.

Fonte: LUSA

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