A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) esclarece que a ausência ao trabalho para a toma da vacina contra a covid-19 “é justificada e não determina perda de retribuição”.
O esclarecimento feito pela ACT, que se apoia nos artigos 249.º n.º 2 al. d) e 255.º n.º 1 do Código do Trabalho, não deixa dúvidas. Nesse sentido, os portugueses que tenham necessidade de faltar para as inoculações da vacina contra o SARS-CoV têm falta justificada.
“O empregador está obrigado a promover a vacinação gratuita dos trabalhadores e a obedecer às recomendações da DGS (artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril, na sua versão atual, relativo à proteção da segurança e saúde dos trabalhadores contra os riscos resultantes da exposição a agentes biológicos durante o trabalho), não podendo impor qualquer encargo aos trabalhadores”, refere.