Cinco pessoas assaltaram residências de emigrantes e idosos no Grande Porto, apoderando-se ou tentando apoderar-se de dinheiro e bens no valor global de 161 500 euros e recorrendo por vezes a sequestros, acusa do Ministério Público de Gondomar.
Em pelo menos um dos casos, três dos cinco arguidos chegaram mesmo a fazer-se passar por agentes da Polícia Judiciária, conta a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGR-P), numa nota consultada esta quinta-feira pela agência Lusa, que cita o despacho de acusação.
“Resulta do despacho que os arguidos, após estudo prévio dos locais e das vítimas, que vigiavam e monitorizavam em dias anteriores, apropriaram-se de bens e valores que previamente escolhiam, por vezes recorrendo ao uso de violência”, afirma a PGR-P.
Diz a acusação que uma das vítimas, com 84 anos, “foi surpreendida de noite pelos arguidos, na sua residência, quando dormia, tendo sido amarrada e impedida de pedir auxílio, enquanto aqueles percorreram as várias divisões da casa, conseguindo apoderar-se da quantia de 2500 euros”.
No caso dos falsos polícias, três dos arguidos, conseguiram aceder ao interior da residência da pessoa visada, após se identificarem como inspetores da Judiciária.
“Levaram as chaves do veículo da ofendida e, após, apoderaram-se deste, no valor de 20 mil euros e de outros bens pessoais. Só abandonaram o veículo da ofendida, na sequência das desconfianças desta que os confrontou com a alegada qualidade de inspetores que reclamavam”, relata o Ministério Público.
A acusação atribui também ao grupo o assalto a uma residência de emigrantes em São Mamede de Recezinhos, Penafiel, e a outra em Arcozelo, Vila Nova de Gaia, no distrito do Porto.
De uma das casas levaram dinheiro e bens no valor de 89 mil euros e da outra artigos avaliados em 50 mil euros.
Ao deter os arguidos, a polícia encontrou-os na posse de drogas, “que destinavam à venda a terceiros”, armas e munições em situação ilegal.
Estão acusados pela prática dos crimes de roubo agravado, sequestro, furto e furto qualificado, usurpação de funções, tráfico de estupefacientes de menor gravidade e detenção de arma proibida.
Quatro elementos do grupo estão sujeitos às medidas de coação de obrigação de permanência na habitação e uma quinta pessoa arguida tem de se apresentar periodicamente às autoridades policiais.
Por: Lusa