Um funcionário da Autoridade Tributária (AT) confessou esta terça-feira, no Tribunal de Aveiro, ter cobrado coimas indevidamente a quase três centenas de contribuintes por “estupidez”, apropriando-se das quantias recebidas.
No início do julgamento, o arguido assumiu a prática dos factos, negando apenas ter utilizado em algumas das situações a ‘password’ de uma colega de trabalho.
“Não acredito que isso tenha acontecido. Nunca tive acesso à ‘password’ dela”, afirmou o arguido, que está acusado dos crimes de falsidade informática agravado, burla qualificada e falsificação de documento.
Questionado pelo juiz presidente, o arguido explicou que praticou estes factos por “estupidez”, para ajudar um irmão com dificuldades económicas e que tinha “uma série de dívidas”.
O arguido pediu ainda desculpa “ao tribunal, ao serviço e todas as pessoas envolvidos neste processo”, e afirmou estar disposto a ressarcir os lesados.
Os factos remontam ao período compreendido entre os anos de 2013 e 2016, quando o arguido exercia o cargo de chefe da secção de cobrança em regime de substituição, na repartição de Finanças de Anadia.
Durante aquele período e à revelia da direção da AT, segundo a acusação do Ministério Público (MP), o arguido cobrou indevidamente coimas pelo atraso no pagamento de impostos (nomeadamente Imposto Único de Circulação e Imposto de Selo) aos contribuintes que se deslocaram ao Serviço de Finanças para procederem ao seu pagamento.
Apesar de saber que a coima não era devida e de inserir no sistema a informação de que a mesma era extinta, o MP diz que o arguido “solicitou e recebeu de cada contribuinte a quantia de 25 euros, montante do qual se apropriou”.
“Para simular perante os contribuintes o recebimento da quantia pela Autoridade Tributária, o arguido entregava um documento de cobrança, no qual apunha uma rubrica ilegível e um carimbo em desuso”, refere a acusação.
Com tais condutas, de acordo com a investigação, o arguido ludibriou quase três centenas de contribuintes e apropriou-se de 7.470 euros.
O MP formulou igualmente um pedido de declaração de perda a favor do Estado da vantagem patrimonial obtida pelo arguido com a prática dos crimes, naquele montante.
Na sequência deste caso foi aberto um processo disciplinar que, entretanto, foi suspenso e está a aguardar a decisão do tribunal.
Por LUSA