A defesa requereu que o julgamento fosse feito à porta fechada, uma pretensão rejeitada pelo coletivo de juízes.
“A justiça não deve apenas ser feita, mas também vista a ser feita”, disse o juiz-presidente, depois de considerar que o caso não se enquadra no rol dos que podem ser julgados com exclusão de publicidade.
A vítima, de 25 anos e funcionária de uma cadeia de ‘fast-food’, foi atacada às 06:35 de 13 de março na Rua Benjamim Gouveia, no Porto, quando se deslocava para o seu posto de trabalho.
Foi atingida com 12 golpes de faca no tórax, costas, braços e pescoço.
A acusada pelo homicídio, de 31 anos à data dos factos e então esposa da vítima, entregou-se após os factos numa esquadra da PSP do Porto.
Relatos policiais da altura atribuíram a prática do crime à arguida por não aceitar o divórcio de ambas – isto porque ocasamento seria marcado por frequentes episódios de violência doméstica.
A arguida está acusada pelos crimes de homicídio qualificado e violência doméstica.
A meio da manhã, o tribunal estava a ouvir polícias envolvidos na investigação do caso.
Por LUSA