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Relação do Porto agrava pena de prisão ao dono da “Feira dos Tecidos”

O Tribunal da Relação do Porto agravou de cinco anos para sete anos e meio a pena aplicada ao dono da empresa “Feira dos Tecidos”, num processo por sonegar IVA ao Estado, informou a Procuradoria Regional.

O tribunal de recurso entendeu que o empresário Serafim Martins devia ser condenado não só por fraude fiscal qualificada, como aconteceu no tribunal criminal de São João Novo, no Porto, em abril de 2017, mas também por associação criminosa.

Em causa está a fuga ao pagamento de IVA mediante simulação de transações nos mercados interno e intracomunitário.

Na sequência de um recurso do Ministério Público, o Tribunal da Relação decidiu ainda que outras três pessoas associadas ao caso deveriam ser condenadas a penas entre os três anos e nove meses e os cinco anos de prisão, suspensas na sua execução por iguais períodos.

Há quatro anos, o tribunal de São João Novo tinha-as condenado a penas entre os três e quatro anos de prisão, suspensas na sua execução.

Três sociedades comerciais, igualmente arguidas no processo, foram condenadas, em sede de recurso, a penas entre 300 e 1.100 dias de multa, sempre à taxa diária de dois mil euros, perfazendo valores entre 600 mil e 2,2 milhões de euros.

Também concedendo provimento ao recurso do Ministério Público, o Tribunal da Relação do Porto decidiu que as quatro pessoas condenadas têm de pagar ao Estado, solidariamente, 6.798.423 euros, correspondentes ao valor do imposto desviado.

Um deles terá de pagar ao Estado um adicional de 132.286 euros, “correspondendo ao património incongruente apurado”, sendo revogada a decisão em primeira instância que libertava de arresto o património deste arguido, segundo Procuradoria Regional, em nota na sua página eletrónica.

“Recorde-se que, em primeira instância, o tribunal decidiu absolver os arguidos do crime de associação criminosa e indeferir os pedidos de perda de vantagem da atividade criminosa formulados pelo Ministério Público, ordenando o levantamento dos arrestos, decisões estas agora revogadas”, acrescenta a Procuradoria Regional.

Em causa está um esquema implementado entre os anos de 2010 e 2015 pelos quatro arguidos e as três sociedades que geriam, no âmbito do comércio de tecidos, visando a simulação de transações comerciais no mercado interno para aparentar perante a administração tributária aquisições de mercadoria que, na verdade, nunca tinham ocorrido.

Deste modo, a organização criminosa liderada pelo arguido Serafim Martins “logrou obter ilegitimamente uma vantagem patrimonial que importou prejuízo efetivo para a administração tributária em sede de IRC e de IVA que se calcula no valor global de 7.383.402 de euros”, referia a acusação do Ministério Público.

Na primeira instância, Serafim Martins negou os factos, mas o coletivo de juízes considerou que a prova quanto à prática de fraude fiscal era “esmagadora”.

Os magistrados lembraram que os sete milhões de euros, pertença do Estado português, podiam ser usados na construção de escolas e hospitais, ou seja, na população.

“É um crime social que tem de ser combatido porque o fenómeno de fraude fiscal ameaça as receitas do Estado”, considerou.

O dono da “Feira dos Tecidos” já tem antecedentes criminais pela prática dos mesmos crimes.

Por LUSA

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