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Dono do cão paga 120 mil euros após deixar criança ferida

Um cão que não estava esterilizado atacou mais duas pessoas, em Matosinhos, no ano de 2017.

Na semana passada, o Ministério Público condenou o homem que foi constituído arguido, em 2017, após o cão que passeava, sem trela, ter atacado uma criança quatro anos, deixando-a em estado grave.

A Procuradoria-Geral Distrital do Porto explicou, na quarta-feira, que o homem terá de realizar 480 horas de trabalho comunitário e fica sujeito à “privação do direito de detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos, pelo período de 8 meses”.

O homem terá de pagar um total de 119.364,03 euros às três vítimas. O valor será, em parte, fornecido pela companhia de seguros.

O acidente ocorreu em Matosinhos, quando o sujeito passeava um cão de “raça potencialmente perigosa”, um Rottweiler que não tinha trela, coleira, nem açaime e não estava esterilizado.

“Nessas circunstâncias, o animal tentou morder uma criança, pelo que o arguido foi instado pelo progenitor desta a prendê-lo, o que recusou fazer, continuando o seu percurso”, explica a nota, acrescentando que “logo em seguida, pensando poder estar ser fotografado, o arguido decidiu voltar para trás e, em estado de exaltação, aproximou-se do pai da criança com o propósito de lhe retirar o aparelho de telemóvel”.

Nesta situação, o animal correu em direção à criança e mordeu-a, o que fez com que esta tivesse que ficar de quarenta.

O Rottweiler atacou outras duas pessoas e, perante esta situação, o arguido não assumiu “qualquer comportamento relevante para o separar e afastar”.

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