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Justiça

Ladrão atropelado por dono da residência é indemnizado em 40 mil euros

Um assaltante, de 19 anos, vai ser indemnizado em 40 mil euros, por ter sido atropelado enquanto assaltava uma residência. O caso remete a 2019, em Guimarães.

O furtador, Paulo Pinto, foi atropelado pelo dono da residência, que acabou por processar, pelos danos que sofreu e exigiu cerca de 80 mil euros de indemnização. Pelo assalto, Paulo foi condenado a pena suspensa.

O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) deu razão ao assaltante e ordenou à seguradora do condutor a pagar a quantia, numa primeira instância, de 32.352 euros. Agora, o Tribunal aumentou a indemnização, sendo que o assaltante irá receber 40 mil euros.

Segundo a imprensa nacional, o acórdão do TRG admite que “estando em causa suspeita da prática de um crime de furto, em flagrante delito, a lei autoriza a detenção por qualquer pessoa, se não estiver presente nem puder ser chamada em tempo útil numa autoridade judiciária ou entidade policial”, mas conclui que “os meios empregues na execução dessa detenção não podem ser excessivos ou desproporcionados”.

O dono da propriedade foi ainda alvo de processo por homicídio na forma tentada.

A seguradora contestou a ação, ao afirmar que ” mesmo que se provasse o atropelamento doloso, não estava obrigado a indemnizar eventos nos quais a utilização de um veículo é manisfestante instrumental à atuação do agente, sendo aquele o único responsável”. Argumento que os juízes não aceitaram.

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