“Agiu de forma livre, consciente e com o propósito de lhe tirar a vida porque atingiu-o em órgãos vitais”, disse o juiz presidente, durante a leitura da decisão judicial.
O irmão do homicida, igualmente arguido no processo como coautor do crime, foi absolvido por não ter sido provado o seu envolvimento no caso.
A 02 de maio de 2016, os arguidos, de nacionalidade estrangeira, envolveram-se numa discussão durante a madrugada com a vítima mortal, da mesma nacionalidade, por estes estarem a dar muros no seu carro.
Para evitar estragos, a vítima mortal, de 26 anos, saiu de casa com uma faca e deu um golpe no nariz do homicida, mas este desarmou-o e deu-lhe 14 golpes, deixando-o já sem vida na rua.
O tribunal provou que o homicida, de 28 anos, estava alcoolizado na altura dos factos, tendo agido motivado por vingança devido a uma desavença existente com a vítima mortal.
Condenado por um crime de homicídio simples, com uma moldura penal entre os oito e 16 anos, o tribunal aplicou-lhe uma pena de nove anos porque não tem antecedentes criminais em território nacional e porque a atitude da vítima, que o confrontou com uma faca, é igualmente censurável, referiu o presidente do coletivo.
À saída do tribunal, a advogada do arguido, Liliana de Sousa Guedes, disse aos jornalistas que vai recorrer da decisão judicial por considerar que agiu em legítima defesa.