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Meo condenada por colocar trabalhadores numa sala sem fazer nada

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) confirmou a coima de 30.600 euros a pagar pela Meo por ter colocado quatro trabalhadores numa sala sem fazerem nada durante meses.

A Altice Portugal, dona da ​​​​​​​Meo, já informou que não vai recorrer desta decisão, adiantando que não comenta processos ou decisões judiciais num total respeito por essas mesmas decisões.

Numa primeira fase, a empresa foi multada pela Autoridade para as Condições do Trabalho em 45.900 euros pela prática de quatro contraordenações muito graves.

A Meo impugnou judicialmente aquela decisão junto do Tribunal de Oliveira de Azeméis, no distrito de Aveiro, que alterou a coima única, fixando-a em 30.600 euros.

Inconformada com a decisão, a empresa voltou a recorrer, desta vez para o TRP, que julgou improcedente o recurso, confirmando a decisão da primeira instância.

A recorrente defende que agiu de acordo com a boa-fé, pois atuou na sua legítima liberdade de iniciativa económica ao reestruturar a empresa, no âmbito de um processo iniciado em 2015, após ter sido adquirida por um novo acionista.

No entanto, o tribunal entendeu que a empresa “agiu sempre deliberadamente”, porque selecionou trabalhadores que considerou “dispensáveis” e propôs-lhes a revogação do contrato de trabalho mediante o pagamento de uma compensação.

Tendo estes recusado, transferiu-os das suas unidades para uma Unidade de Suporte onde os mantém, sob a sua direção e fiscalização, sem lhes atribuir qualquer função.

Como os trabalhadores recebem a mesma retribuição sem prestarem qualquer trabalho, os juízes concluíram que “a única intenção da recorrente é que os trabalhadores acabem por aceitar a saída da empresa”, pois na realidade “esta é a única forma que pode permitir a recorrente alcançar o seu objetivo de redução de custos”.

“Conclui-se, pois, que no rigor das coisas, os factos revelam uma situação de deliberada marginalização destes trabalhadores, colocados como excedentários numa sala, em total inatividade e sem qualquer perspetiva real de serem recolocados em novo posto de trabalho”, lê-se no acórdão.

Por Lusa

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