Transcrevemos aqui um artigo do Jornal Negócios, que sistematiza o que já foi garantido pelo Governo no caso de isolamento, baixa ou assistência a familiares, mas apenas se o encerramento for decidido por uma autoridade de saúde.
SEGURANÇA SOCIAL (setor público e privado)
– Em situação de isolamento decidido pelo delegado de saúde, os trabalhadores do setor privado ou do setor público que estiverem inscritos na Segurança Social têm direito a uma baixa de 14 dias paga a 100%, segundo determinou o Governo.
– Em situação de baixa por doença, os trabalhadores inscritos na Segurança Social perdem os primeiros três dias. A partir do 4º dia é assegurado 55% da retribuição (que foi alvo de descontos) caso a doença dure até 30 dias, sendo superior se durar mais.
– Em situação de assistência aos filhos doentes há direito a 65% da remuneração de referência, mas esse valor sobe para 100% quando entrar em vigor o orçamento do Estado. O mesmo se aplica em caso de isolamento dos filhos, disse a ministra. No entanto, há perda de remuneração com outros familiares.
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES (setor público)
– Em situação de isolamento decidido pela autoridade, os trabalhadores do setor público inscritos na CGA também têm direito a uma baixa de 14 dias paga a 100%, segundo estabeleceu o Governo por despacho. O Governo anunciou que o mesmo ia acontecer para os trabalhadores com filhos isolamento, mas as perguntas e resposta hoje publicadas pela DGAEP explicam que tal só será garantido “se assim for determinado pela Autoridade de Saúde”.
– Em situação de doença os funcionários perdem a remuneração dos primeiros três dias mas depois recebem 90% até ao final do primeiro mês, e 100% nos meses seguintes (fora subsídio de almoço).
– As regras de assistência a filhos são idênticas às da Segurança Social.
Artigo Fonte: Jornal de Negócios