Proibido circular entre concelhos de 30 de outubro a 3 de novembro

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A proibição entre concelhos de 30 de outubro a 3 de novembro foi decretada, nesta quinta-feira, pelo Conselho de Ministros, anunciando ainda que o dia 2 de novembro será de luto nacional. Os concelhos do Norte mais afetados pela Covid-19 passam a ter medidas mais especificas.

Passaram apenas oito dias desde que Portugal regressou ao Estado de Calamidade e o Governo decidiu impor novas medidas para tentar combater a propagação do novo contravirias. Assim, entre os dias 30 de outubro e 3 de novembro a circulação entre concelhos está proibida, sendo este o fim de semana que corresponde ao Dia dos Finados.

Mariana Vieira da Silva, a ministra da Presidencial, anunciou ainda que o dia 2 de novembro será declarado como o dia de luto nacional, como forma de “prestar homenagem a todos os falecidos, em especial as vitimas da pandemia”, tal como refere o Jornal de Notícias.

Novas medidas para os concelhos do Vale do Sousa

É necessário referir, ainda, que um conjunto de novas medidas foram aplicáveis aos concelhos do Vale do Sousa, nomeadamente Paços de Ferreira, Lousada e Felgueiras.

Estas novas medidas entram em vigor a partir da meia noite desta sexta-feira e serão aplicadas para os próximos 15 dias. As medidas são as seguintes:

  • Dever de permanecer no domicilio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparados a vias públicas, exceto as circulações autorizadas, como as deslocações para aquisição de bens, atividades profissionais e escolares e por motivos de saúde;
  • Os veículos particulares podem circular com autorização ou para o reabastecimento em postos de combustíveis;
  • Todos os estabelecimentos passam a encerrar as 22 horas, com exceção de farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receitas médicas, consultórios, clínicas e centros de atendimento veterinário com urgência, áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;
  • Realização de eventos com mais de cinco pessoas está proibida, a não ser que sejam do mesmo agregado familiar;
  • Obrigatoriedade da adoção do regime de teletrabalho sempre que assim se justificar;
  • Visitas a lares de idosos e centros de dia ficam suspensas;

Na reunião de Conselho de Ministros ficou ainda acordado que a DGS vai adquirir entre este mês e o março de 2021 mais de cem mil frascos de medicamentos anti-virais, para tratamento de doentes com a Covid-19.

Fonte: JN

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