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Estado de Emergência: As medidas para o Natal e passagem de ano

O primeiro-ministro anuncia este sábado as medidas de combate à covid-19 enquadradas pelo decreto presidencial de estado de emergência, que indicativamente vigorará até 07 de janeiro, incluindo os períodos de Natal e de passagem de ano.

  • “Assumindo que vamos todos manter com o mesmo rigor a disciplina que temos tido ao longo destas semanas, podemos chegar a semana anterior ao Natal, para o Natal e ano novo teremos alguma exceções”, anuncia António Costa. 
  • É permitido circular nos dias 23,24 e 25 e 26 de dezembro. Nos dias 24 e 25 de dezembro será permitida circulação até às 2h do dia seguinte
  • Os restaurantes poderão funcionar aos almoços de 24 e 25.
  • Nos dois próximos fins de semana a circulação entre concelhos está proibida a partir das 13h00.
  • Na noite de 31 de dezembro não haverá festas públicas nem ajuntamentos, mas é permitido circular até às 02h00.
  • As medidas a implementar no Natal serão reavaliadas no dia 18, tendo em conta a evolução da pandemia até lá.

em atualização

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