O decreto publicado no Diário da República foi retificado, antecipando assim a proibição de circulação entre concelhos para a meia-noite do dia 26 de março, sexta-feira.
Inicialmente esta proibição estava prevista para iniciar-se às 20h de sexta-feira, no entanto em Portugal continental no próximo fim de semana e durante a Páscoa, esta foi antecipada para a meia-noite de sexta-feira.
De acordo com a declaração de retificação publicada na quarta-feira no Diário da República, “é proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira e, diariamente, a partir das 00:00 do dia 26 de março, sem prejuízo das exceções previstas”.
O primeiro-ministro, António Costa, explicou que esta decisão vem com o prepósito de “garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento”.
Esta medida faz parte do plano de reabertura a ‘conta-gotas’, que começou no dia 15 de março e prevê-se que continue até 3 de maio com uma reabertura ‘progressiva e com segurança’.
FONTE: Expresso