O Governo alargou até 15 de abril a suspensão dos voos com o Reino Unido e Brasil e o isolamento profilático de 14 dias passa também a aplicar-se à fronteira terrestre para países de alto risco.
Segundo uma nota do executivo, apenas estão permitidos os voos de repatriamento e os cidadãos que cheguem a Portugal provenientes do Brasil e Reino Unido, nos voos de repatriamento ou através de escalas, bem como da África do Sul ou de países com taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes (como França ou Itália) têm não só de apresentar o comprovativo de teste negativo como cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias.
“Os passageiros que chegam a território nacional sem o comprovativo de realização do teste para despiste da infeção por SARSCoV-2 têm de o realizar no interior do aeroporto, a expensas próprias, através de profissionais de saúde habilitados para o efeito, e têm de aguardar o resultado no próprio aeroporto”, refere a nota.
A nota do gabinete do ministro da Administração Interna diz ainda que os passageiros provenientes de países onde se regista uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes “só podem efetuar viagens essenciais” e também estão sujeitos a isolamento profilático de 14 dias. Na lista destes países constam a Bulgária, República Checa, Chipre, Eslovénia, Estónia, França, Hungria, Itália, Malta, Polónia e Suécia.
Também só podem efetuar viagens essenciais os passageiros provenientes de países onde a taxa de incidência é igual ou superior a 150 casos por 100 mil habitantes, como é o caso da Alemanha, Áustria, Bélgica, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Finlândia, Grécia, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Roménia e Suíça.
“Nos voos provenientes de países terceiros apenas são permitidas viagens essenciais”, refere o Governo.
No âmbito do controlo da fronteira terrestre com Espanha, o Governo sublinha que os cidadãos nacionais ou com residência legal em território nacional provenientes do Reino Unido, Brasil, África do Sul ou de países com taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes, terão igualmente de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias.
O quadro das medidas em vigor na fronteira terrestre, “está limitada a circulação entre Portugal e Espanha – e somente nos Pontos de Passagem Autorizados – ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência, não sendo permitidas deslocações para efeitos de turismo”, acrescenta.
O Governo refere ainda que a proibição de circulação entre concelhos aplica-se a todos os cidadãos, independentemente da nacionalidade.
Cidadãos que não residem em território nacional podem apenas efetuar a deslocação para o locam de permanência comprovada, sendo um hotel ou outro tipo de alojamento.
Estes cidadãos, reforça o comunicado, ficam sujeitos “às mesmas regras e exceções previstas para os cidadãos residentes”, ou seja, não poderão circular para fora do concelho de alojamento.
Fonte: TVI 24