Bancos voltam a alargar prazo dos créditos à habitação contra recomendação do BdP
Medida que limita várias condições dos novos empréstimos a particulares está a ser cumprida na generalidade pelas instituições financeiras, revela o BdP.
O resultado da medida no balanço das instituições de crédito já é visível, diz o supervisor e, assim, aponta para “um aumento de 0,74 pontos percentuais do rácio de capital do sistema bancário resultante da medida”. A recomendação macroprudencial para o crédito a particulares, cujo objetivo é reduzir o risco sistémico no sistema financeiro, foi cumprida, de forma geral, pelas instituições financeiras em 2020, contribuindo para uma “melhoria do perfil de risco dos mutuários [clientes]”.
Apesar do balanço positivo no cumprimento das medidas criadas em 2018, nem todos as orientações estão a ter a evolução desejada pelo supervisor e, caso disso, é o da maturidade média dos novos empréstimos à habitação, que tiveram um crescimento ligeiro no último ano, distanciando-as um pouco mais do limite de 30 anos fixada até final de 2022.
Depois de uma diminuição de 33,5 anos para 32,6 anos, entre Julho de 2018 e Dezembro de 2019, verifica-se também um aumento pouco significativo em 2020, para 33,2 anos, refere o relatório do supervisor bancário.
A par do valor médio das maturidades, evidencia-se o prazo alargado da maioria dos empréstimos concedidos. Um total de 93% dos empréstimos têm entre 20 e 40 anos, mas, neste intervalo, 69% situaram-se entre 30 e 40 anos. Os restantes 6% dos empréstimos tiveram maturidades acima dos 40 anos.
“A manutenção da maturidade média das novas operações de crédito à habitação em níveis elevados implica um risco acrescido para as instituições por implicar que as exposições de crédito ficarão vulneráveis a flutuações do ciclo económico e financeiro durante um período mais longo”, alerta o BdP. Que alerta ainda para o facto de as “maturidades mais elevadas diminuírem a flexibilidade de reestruturação de créditos para mutuários em dificuldades financeiras”. Para além disso, o supervisor salienta ainda que, “apesar de se observar um aumento da maturidade média do crédito à habitação noutros países da União Europeia entre 2018 e 2019, Portugal continua a destacar-se por ter uma maturidade média das novas operações de crédito à habitação superior a 30 anos, enquanto a generalidade dos restantes países tem uma maturidade média entre 20 e 25 anos”.
O cumprimento dos limites de duração nos empréstimos ao consumo foi maior e, dessa forma, verificou-se uma diminuição da maturidade média de oito para sete anos. Em 2018, o limite para este tipo de contratos foi fixado em 10 anos, mas o aumento acelerado de crédito ao consumo concedido pelos bancos aos particulares levaram o BdP a reduzir o prazo para sete, com excepção de crédito pessoal com finalidade para educação, saúde e energias renováveis, que se mantém nos 10 anos.