A proibição de circular entre concelhos vai se prolongar até às 23:59 horas do dia 5 de abril, próxima segunda-feira.
Esta informação consta no decreto-lei da renovação do estado de emergência do dia 28 de março, onde está referido que “a proibição de circulação para fora do concelho do domicílio se aplica, diariamente, até às 23:59 h do dia 5 de abril”.
Algumas notícias, incluindo um artigo da Rádio Portuense, referiram que a proibição de circulação para fora do concelho de residência durava até às 5 horas do dia 5 de abril; no entanto, de acordo com as informações dadas ontem, 1 de abril, pelo primeiro-ministro António Costa, durante a conferência de imprensa, e segundo o jornal de notícias, a proibição vigora até às 23:59 horas de segunda-feira.
Ou seja, durante todo o primeiro dia da segunda fase do plano de desconfinamento é proibido sair do concelho de residência, continuando avante a reabertura das escolas do 2º e 3º ciclo, esplanadas, feiras, mercados e lojas até 200m2 com porta para a rua.
António Costa adiantou que não está previsto a proibição de circular entre concelhos nem durante a próxima semana a partir do dia 6 de abril, nem durante o fim de semana. Portanto pelo menos durante os próximos 15 dias, até a próxima reavaliação do estado de emergência, a partir do dia 6 de abril, da meia-noite do dia 6 de abril, passa a ser permitido circular entre os concelhos.
FONTE: JN