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Portugal tenta anular decisão de Bruxelas sobre ajudas ilegais na zona franca

Enquanto se prepara a recuperação das ajudas às empresas da Zona Franca da Madeira, Portugal interpôs recurso no tribunal europeu para fazer cair a decisão de Bruxelas.

Portugal apresentou uma ação no Tribunal Geral da União Europeia com a intenção de anular o processo que obriga o Estado português a recuperar os benefícios fiscais que, segundo a Comissão Europeia, foram concedidos de forma ilegal às empresas licenciadas na Zona Franca da Madeira (ZFM).

O recurso foi apresentado pela República Portuguesa, o que significa, portanto, que foi validado pelo Governo de António Costa.

Com esta ação, Lisboa procura fazer cair por terra uma decisão formal da Comissão von der Leyen — a declaração de que Portugal violou as regras das ajudas públicas e falseou a concorrência no mercado interno, concedendo os benefícios fiscais sem controlar se as empresas licenciadas na ZFM cumpriam os requisitos de criação de empregos necessários para beneficiarem de um IRC de 5% sobre os seus lucros.

Portugal apresenta sete fundamentos, defendendo, à cabeça, que a decisão nasce de um “erro de direito”. Para se defender, Lisboa alega que o regime da ZFM não é “um auxílio público”, argumentando que se trata de uma medida de “carácter geral” e não “selectiva” — uma forma de rejeitar a ideia de que houve um auxílio concedido mediante recursos públicos a determinadas empresas, de forma selectiva e que falseia (ou ameaça falsear) a concorrência e afectar as trocas comerciais entre os Estados-embros.

Lisboa afirma que os pressupostos da decisão da Comissão estão errados ou são fundamentados de forma insuficiente. Entende que Bruxelas, ao invocar a existência de um auxílio estatal, não demonstrou estar “preenchido o critério da distorção da concorrência e o dos efeitos sobre as trocas comerciais”. E contraria factos apresentados pela Direcção-Geral da Concorrência quanto à falta de fiscalização do regime, chegando a considerar que “a República Portuguesa realizou controlos quanto ao requisito da criação/manutenção de postos de trabalho”.

Após três anos de monitorização e dois de investigação aprofundada, a Comissão concluiu que Portugal validou postos de trabalho fora da Madeira e da União Europeia como se estivessem no arquipélago; que contabilizou as mesmas pessoas como trabalhadores em várias empresas, empolando o número de empregos criados; e que considerou elegíveis os trabalhadores a tempo parcial como se estivessem a tempo inteiro.

O recurso foi interposto no tribunal europeu a 15 de Fevereiro de 2021 e inclui um pedido semelhante a uma providência cautelar, com o qual Lisboa procura, na prática, travar a recuperação das ajudas consideradas ilegais.

Essa parte do processo corre de forma autónoma em relação ao recurso principal em que Lisboa pede a anulação da decisão.

Portugal solicita ao tribunal que acione uma medida provisória, só que esse pedido não suspende nem o ato impugnado (isto é, o tribunal vai avaliar se há matéria para suspender a decisão da Comissão Europeia e, mesmo que o aceite, isso não prejudica o processo principal, que segue o seu caminho), nem suspende por enquanto o processo de recuperação das ajudas (só o fará se o tribunal validar os argumentos portugueses e, para isso, considerar estarem reunidos três requisitos: que o recurso de Portugal não é, à primeira vista, desprovido de fundamento sério; que fica demonstrado que Portugal sofrerá um prejuízo grave e irreparável; e que a medida acautela os interesses das partes e o interesse geral).

FONTE: Público

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