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Compras online fora da UE pagam IVA a partir de hoje

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A partir de 1 de julho de 2021 todas as compras eletrónicas extracomunitárias passarão a ser alvo de Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA). Como resultado, todas as compras que entrem em Portugal a partir de 1 de julho, independentemente do valor do objeto e da data em que foi adquirido, passarão a estar sujeitas ao pagamento de IVA e a ter de ser desalfandegadas.

Possibilidade de efetuar compras em mercados/plataformas online que liquidam o IVA de compras fora da UE

Apesar do fim da isenção do IVA os consumidores terão o processo aduaneiro simplificado para compras extracomunitárias de baixo valor. Ao efetuar compras fora da UE, com valor não superior a 150 Euros, os consumidores podem utilizar lojas online que liquidam, por sua conta, o IVA em falta.O processo de importação dos CTT, que inclui o pagamento de IVA, passa a ser mais fácil e mais económico.

O processo de desalfandegamento será mais simples, envolvendo maior automatização, e o preço dos serviços de apresentação à alfandega será mais baixo.

Para mais informações sobre as Novas Regras de IVA consultar:

https://ec.europa.eu/vat-ecommerce

https://ec.europa.eu/taxation_customs/business/vat/eu-consumers_en

Porque surgem estas alterações?

A partir de 1 de julho de 2021 existirão novas regras de aplicação de IVA à importação de envios de baixo valor devido à entrada em vigor de nova legislação comunitária[1] relativas à aplicação do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) no comércio eletrónico.

Assim, todas as compras extracomunitárias (em países fora da União Europeia) passam a estar sujeitas ao pagamento de IVA, independentemente do seu valor.

 Qual o impacto para os Consumidores?

As novas regras do IVA nas compras eletrónicas têm impacto para o consumidor:

O que são compras extracomunitárias?

São consideradas compras extracomunitárias aquelas que são realizadas em países fora da União Europeia. Existem também alguns territórios da União Europeia que, para efeitos fiscais, são considerados extracomunitários, estando por isso sujeitos a controlo aduaneiro e ao pagamento de IVA. Para efeitos fiscais, deve ser considerado o país de origem do envio e não o país da loja online.

[1] Artigos 2.º e 3.º da Diretiva (UE) 2017/2455 do Conselho, de 5 de dezembro de 2017, e a Diretiva (UE) 2019/1995 do Conselho, de 21 de novembro de 2019.

Fonte: CTT

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