A Polícia Judiciária desmantelou uma rede que vendia o acesso a conteúdos televisivos através de “streaming”. Estima-se que terá causado um prejuízo de meio milhão de euros aos legítimos detentores dos direitos de difusão.
A PJ realizou 13 buscas, 9 domiciliárias e 4 não domiciliárias e foram detidos 9 indivíduos, 6 homens e 3 mulheres entre os 35 e 55 anos de idade.
“A Polícia Judiciária, através da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica (UNC3T), com o apoio da Diretoria do Norte, Diretoria do Sul, Unidade Local de Évora, Unidade de Perícia Tecnológica e Informática, e ainda do Corpo de Operações Especiais da GNR ,em investigação titulada pelo Departamento de Investigação e Ação Penal de Sintra, desencadeou uma operação a nível nacional de combate ao “streaming” ilegal, atividade que faz incorrer os seus autores, na prática dos crimes de burla informática, falsidade informática, acesso ilegítimo, fraude fiscal, branqueamento e associação criminosa.
No âmbito desta operação, foram realizadas 13 buscas, 9 domiciliárias e 4 não domiciliárias e foram detidos 9 indivíduos, 6 homens e 3 mulheres entre os 35 e 55 anos de idade.
Além destes detidos foram ainda constituídos mais 2 arguidos.
Salienta-se que uma das detenções ocorreu em flagrante delito por posse de diversos tipos de armas de fogo ilegal.
Foi apreendido diverso material probatório da atividade criminosa, nomeadamente, seis bastidores de servidores e diverso outro material informático de suporte à atividade criminosa. o saldo de contas bancárias, cerca de €8.000,00 em numerário e um veículo automóvel.
A investigação iniciou-se em 2019, tendo sido recolhidos elementos probatórios relevantes para o desmantelamento desta estrutura criminosa, que se dedicava à partilha de acesso ilícito a conteúdos televisivos através do serviço de “streaming” por IPTV.
Os agentes do crime divulgavam na Internet o acesso condicionado a serviços de televisão, recebiam quantias fixas de centenas de aderentes e auferiam lucros significativos com esta atividade ilícita.
Está estimado em cerca de meio milhão de euros, o prejuízo causado à operadora de telecomunicação detentora dos direitos de difusão.
Os detidos irão ser presentes às autoridades judiciárias competentes para efeitos de aplicação das medidas de coação tidas por adequadas.”